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DECRETO Nº 4192, 12 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
12/01/2022
Em vigor
Alterada
20/01/2022
Alterada
Alterada
23/01/2024
Alterada pelo(a) Decreto 4473
Obs: ALTERADO (20/01/2021)
 DECRETO Nº 4192, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
 
* REGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI N.º 2131, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI Nº2323 DE 15 DE JULHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O  das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo.
 
- CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei n.º 2131, de 14 de outubro de 2011, que institui o Programa de Incentivo ao Estagio Remunerado;
- CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.º da Lei 2131, de 14 de outubro de 2011, que dispõe sobre o valor da bolsa auxílio;
                                              
D  E  C  R  E  T  A
 
Art. 1º  Este Decreto, a contar de 1º de janeiro de 2022,  regulamenta as disposições da Lei n.º 2131, de 14 de outubro de 2011, que institui o Programa de Incentivo ao Estagio Remunerado, que consiste no oferecimento de estágio mediante a concessão de bolsa-auxilio em órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica, para estudantes regularmente matriculados em estabelecimento de ensino médio, profissionalizante de nível médio e nível superior, com conformidade com a Lei Federal n.º 11.788 de 25 de setembro de 2008, no que tange à fixação dos valores das bolsas a serem pagas.
Parágrafo único – Serão no máximo 60 (sessenta) estagiários, selecionados por meio de um processo seletivo simplificado.
Art. 2º - O Estágio mencionado no artigo 1º não cria vinculo empregatício de qualquer natureza, assegurado o direito, no entanto, ao recebimento de bolsa-auxilio mensal, cujo valor consta no anexo único deste, considerando a jornada diária máxima de 04 (quatro) horas, correspondente a 20 (vinte) horas semanais, ou de 06 (seis) horas correspondente a 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, fica revogado o Decreto nº 3788, de 03 de setembro de 2018.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 12 DE JANEIRO DE 2022.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito Municipal
 
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e, registrada na Diretoria de Administração da Prefeitura, aos 12 de janeiro de 2022, por mim,
 
 
MARIA CRISTINA DE SOUZA
Diretora do Departamento de Administração e Planejamento
 
 
 
ANEXO ÚNICO
 
TABELA DE VALORES DA BOLSA-AUXÍLIO
 
 
I – Bolsa-auxílio Nível Superior
  • 6 horas (30 horas semanais) – R$ 980,00
    4 horas (20 horas semanais) – R$ 753,00
 
II – Bolsa-auxílio Profissionalizante de Nível Médio
  • 6 horas (30 horas semanais) – R$ 844,00
    4 horas (20 horas semanais) – R$ 662,26
 
III – Bolsa-auxílio Nível Médio
  • 6 horas (30 horas semanais) – R$ 776,00
    4 horas (20 horas semanais) – R$ 617,20
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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RESOLUÇÃO Nº 2- 2023 - DAEV, 19 DE JANEIRO DE 2023 “FIXA VALORES DE TARIFAS DE ÁGUA POTAVEL DO DAEV A SER ADQUIRIDA E TRANPORTADAS POR TERCEIROS”. 19/01/2023
RESOLUÇÃO Nº 1- 2023 - DAEV, 19 DE JANEIRO DE 2023 “FIXA OS VALORES DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS”. 19/01/2023
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DECRETO Nº 4192, 12 DE JANEIRO DE 2022
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