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DECRETO Nº 4191, 11 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 4191, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
 
 
*DISPÕE SOBRE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO A TITULO PRECÁRIO DE ESPAÇO EM IMOVEL URBANO QUE ESPECIFICA À COOPERATIVA DE CREDITO COOPCRED – SICOOB, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município no exercício do cargo,
 
D E C R E T A
 
 
Art. 1º Fica outorgada permissão de uso a título precário e gratuito, nos termos do artigo 119, § 3.º da Lei Orgânica do Município, de um canteiro localizado no imóvel urbano denominado “Praça 30 de Maio”, situado no cruzamento  com as ruas  Borba Gato e Ana Italia Benes.
 
Parágrafo único. A Permissão de Uso destina-se exclusivamente para instalação de um Totem Relógio contendo o Logo da COOPERATIVA DE CREDITO   COOPCRED – SICOOB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 53.623.781/0001-37, medindo 3,40m x 1,26m x 0,25m, com mostragem de data, horário e temperatura.
 
Art. 2º A Permissionária se responsabilizará pela instalação e manutenção constante do Totem Relógio.
 
Parágrafo único. As benfeitorias realizadas pela Permissionária se incorporam à unidade, não gerando direito a retenção ou indenização, quando extinta a permissão.
 
Art. 3º A outorga da permissão implica na obrigação de cumprimento, pela Permissionária, das normas e regulamentos baixados pelo Poder Público ou que venham a ser baixados, disciplinando o uso de próprio municipal.
 
Art. 4º Durante a vigência da presente permissão de uso, a permissionária deverá observar as seguintes condições:
I – permanecer regular perante a Fazenda Pública, bem como observar todas as normas legais vigentes.
II - não alterar a estrutura do canteiro da Praça sem o consentimento prévio e expresso da Administração Municipal.
 
 
 
Art. 5.º A utilização da área permitida à Permissionária será por prazo indeterminado, a partir da assinatura deste, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Permitente.
 
Art. 6.º  O Promitente não terá qualquer responsabilidade perante terceiros pelos atos praticados pela Permissionária.
 
Art. 7.º  A Permissionária será responsável pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar por si, ou por seus empregados e prepostos ao Município ou a terceiros, em face da exploração da área.
 
Art. 8º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO, 11 DE JANEIRO DE 2021.
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO, e registrado na Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Valparaiso, aos 11 de janeiro de 2022, por mim,
 
 
 
MARIA CRISTINA DE SOUZA
Diretora do Departamento de Administração e Planejamento
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECARIO DE ESPAÇO EM  IMOVEL URBANO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO COMO PERMITENTE E DE OUTRO LADO A COOPERATIVA DE CREDITO   COOPCRED – SICOOB, COMO PERMISSIONARIA NA FORMA EM QUE ABAIXO ESPECIFICA.
 
Aos 11 (onze) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de Valparaíso, do Estado de São Paulo, na Sede da Prefeitura Municipal de Valparaíso, Estado de São Paulo, e, para dar cumprimento ao avençado pelas partes integrantes do presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 72.836.588/0001-29, com sede à Rua Comendador Geremias Lunardelli, nº 147, na cidade de Valparaíso, Estado de São Paulo, nesta ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, brasileiro, portador do RG nº 43.322.212-8 SSP/SP e CPF nº 340.320.048-54,  doravante designado simplesmente de PERMITENTE e, de outro lado a  COOPERATIVA DE CREDITO   COOPCRED – SICOOB, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, inscrita no CNPJ Nº53.623.781/0001-37,  daqui por diante designada simplesmente de PERMISSIONÁRIA. E de conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 4191 de 11 de janeiro  de 2022, pelo PERMITENTE foi dito que fica PERMITIDO O USO, A TÍTULO PRECÁRIO e GRATUÍTO, pela PERMISSIONÁRIA, de espaço num canteiro da Praça 30 de Maio, consistente no seguinte:
 
-  um canteiro localizado no imóvel urbano denominado “Praça 30 de Maio”, situado no cruzamento  com as ruas  Borba Gato e Ana Italia Benes, no município de Valparaíso-SP.
 
A permissão de uso prevista neste instrumento é facultada a título precário e gratuito, impondo a PERMISSIONÁRIA as seguintes condições:
 
a) a utilização da área permitida à PERMISSIONÁRIA será por prazo indeterminado, a partir da assinatura deste, sem ônus para a PERMITENTE, notadamente sem qualquer indenização por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou sem qualquer indenização por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos;
 
b) A Permissão de Uso destina-se exclusivamente para instalação de um Totem Relógio contendo o Logo da COOPERATIVA DE CREDITO   COOPCRED – SICOOB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 53.623.781/0001-37, medindo 3,40m x 1,26m x 0,25m, com mostragem de data, horário e temperatura.
 
c) A PERMISSIONÁRIA se responsabilizará pela instalação e manutenção constante do Totem Relógio.
 
DA RESCISÃO:
 
 O presente termo poderá ser rescindido:
 
 
 I – Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pelo interessado;
 
II – A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por iniciativa do Executivo a qualquer momento caso a PERMISSIONÁRIA:
 
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, este termo, ou delegue a outrem a incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE;
 
b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da permissão contratada;
 
c) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na legislação sobre o assunto;
 
d) eventualmente, se a Permissionária deixar de existir;
 
 
Por fim, pela PERMISSIONARIA foi dito que aceitava em todos os seus termos as condições desta permissão de uso, pelo que as partes e testemunhas assinam o presente lavrado em três (3) vias de igual teor.
 
 
 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO
PERMITENTE

 
 
 
Silvio Cesar Cornacini
Diretor Presidente
COOPERATIVA DE CREDITO   COOPCRED – SICOOB
PERMISSIONÁRIA
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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