Art.3ºOs preços serão calculados pelas despesas a serem efetivamente realizadas, tomando-se por base os valores dos gastos operacionais, de acordo com a natureza dos serviços a serem executados.
§1° Os preços constantes na tabela que trata o artigo anterior, foram corrigidos pela Tabela Prática para cálculo de atualização monetária, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme estabelece o
Decreto nº 3334 de 19 de março de 2014.
§2° As frações de centavos, quando houver, abaixo de 5 será arredondado a menor e acima de 5 será arredondado a maior.
Art.4ºDeferido o pedido a Exatoria Municipal comunicará ao requerente, para recolhimento da importância devida e entrega do recibo quitado pela tesouraria para o Setor indicado, a fim do cumprimento do pleiteado.
Parágrafo Único - É vedada a prestação de serviços enumerados no Art. 2º, deste Decreto, sem a apresentação do recibo devidamente quitado.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o
Decreto nº 4044 de 07 de janeiro de 2021.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 11 DE JANEIRO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 11 de janeiro de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração