DECRETO Nº 4185, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
*ESTABELECE NORMAS INTERNAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DA COVD-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, e considerando o disposto no Art.69, IX da Lei Orgânica do Município de Valparaíso;
- CONSIDERANDO o aumento de casos de Covid-19 no município e em nosso quadro de servidores,
D E C R E T A
Art.1º Permanece obrigatório a TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, em seu ambiente de trabalho, independentemente do local/setor, o uso de máscaras faciais (de uso profissional ou não);
§1º O descumprimento do fixado no caput deste artigo ensejará ao servidor descumpridor a aplicação das seguintes penalidades:
ADVERTÊNCIA;
SUSPENSÃO;
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA (art.482, alínea “h”, da CLT).
Art. 2º Ficam responsáveis os Secretários e Diretores das pastas, pelo fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 11 DE JANEIRO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 11 de janeiro de 2022, por mim,
MARIA CRISTINA DE SOUZA
Diretora do Depto de Adm e Planejamento