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DECRETO Nº 4184, 11 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 4184, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

 
 
 ”PROPOSTA ORÇAMENTARIA – EXERCICIO 2022- DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VALPARAISO-DAEV”
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O  das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
 
D E C R E T A

 

 

                       Art.1º  a CONTAR DE 30/12/2021 o Orçamento Geral do Departamento de Água e Esgotos de Valparaiso para o exercício de 2022, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$8.109.500,00 (Oito milhões, cento e nove mil e quinhentos reais) discriminados pelos anexos da Lei nº 4320/64.
 
                       Art. 2º  A Receita será realizada mediante arrecadação  de tarifas, rendas e outras receitas de capital na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 2 da lei 4.320/64, com os seguintes desdobramentos.
 
ADMINISTRAÇÃO  INDIRETA
   RECEITAS CORRENTES
     1000.00.00-Receitas  Correntes
     1300.00.00-Receita Patrimonial...........................................................
     1600.00.00-Receitas de Serviços..........................................................
     1900.00.00-Outras Receitas de Serviços..............................................
   RECEITAS DE CAPITAL
     2400.00.00-Transferência de Capital
      
         Total Geral da Receitas..............................................................
 
 
 
        9.000,00
  8.084.500,00

     15.500,00

 
500,00
 
 
 
 
 
 
                              
 
 
8.109.500,00
 
 
Art.3º  A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros, programa de trabalho e natureza de  Despesa, que apresenta o seguinte  desdobramento
 
01-POR FUNÇÃO DE GOVERNO
      04-Administração.................................................................................
      17-Saneamento....................................................................................
            Sub-Total........................................................................................
            9-Reserva de Contingência.............................................................
            Total Geral......................................................................................
 
 
02-POR SUBFUNÇÕES
      122-Administração Geral.....................................................................
      512-Saneamento Básico Ubano...........................................................
               Sub-total......................................................................................
               999-Reserva de Contingência......................................................
               Total  Geral..................................................................................
 
 
 
 
03-POR CATEGORIAS ECONOMICAS
      Despesas Correntes...............................................................................
      Despesas de Capital..............................................................................
               Subtotal........................................................................................
               Reserva de contigencia................................................................
               Total Geral..................................................................................
 
04-POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
      03- Departamento de Água e Esgotos de Valparaíso - Autarquia
           01 - Administração ........................................................................
           03 - Saneamento.............................................................................
                 Sub-Total...................................................................................
                 99-Reserva de contingência......................................................
                  Total  Geral...............................................................................
 
05-POR ELEMENTO
     3.0.00.00.00.00-DESPESAS CORRENTES
     3.1.00.00.00.00-PESSOLAL E ENCARGOS SOCIAIS
     3.1.90.00.00.00.-Aplicações Diretas ....................................................
     3.1.90.11.00.00-Vencimentos e Vant.Fixas-Pessoal ciivil..................
     3.1.90.13.00.00-Obrigações  patronais................................................
     3.3.00.00.00.00-OUTRAS DESPESAS CORRENTES
     3.3.90.00.00.00-Aplicações Diretas......................................................
     3.3.90.30.00.00-Material de consumo...................................................
     3.3.90.33.00.00-Passagens e Despeas com locomoção.........................
     3.3.90.36.00.00-Outros Serviços de Terceiros - P. Física.....................
     3.3.90.39.00.00-Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica...................
     3.3.90.47.00.00-Obrigações Tributarias e contributivas......................
     3.3.90.91.00.00-Sentenças Judiciais
     3.3.90.93.00.00-Inenizações e Restituições
     4.0.00.00.00.00-DESPESAS DE CAPITAL
     4.4.00.00.00.00-INVESTIMENMTOS
     4.4.90.00.00.00.-Aplicações Diretas.....................................................
     4.4.90.51.00.00-Obras e Instalações......................................................
     4.4.90.52.00.00-Equipamentos e Material Permanente.........................
                                Sub-Total....................................................................
      9.9.99.99.99.99-RESERVA DE CONTIGENCIA...............................
                                  TOTAL GERAL.......................................................                                                                
 
1.212.500,00  

.      6.727.000,00

..................................
..................................
..................................
 
 
 
1.212.500,00              6.727.000,00
..................................
.................................
..................................
 
 
 
 
 
 
7.799.500,00
        _140.000,00
..................................
..................................
..................................
 
 
 
1.212.500,00
     7.727.000,00
..................................
..................................
..................................
 
 
 
 
..................................
2.527.000,00
716.000,00
 
..................................
630.000,00
2.500,00
8.000,00
3.825.000,00
79.500,00
1.000,00
10.500,00
 
 
 
90.000,00
.            50.000,00
 
..................................
..................................
 
 
 
 
 
7.939.500,00
      .    170.000,00
8.109.500,00
 
 
 
 
 
7.939.500,00
      170.000,00
8.109.500,00
 
 
 
 
 
 
 
 
7.939.500,00
     170.000,00
8.109.500,00
 
 
 
 
 
7.939.500,00
      170.000,00
8.109.500,00
 
 
 
 
3.243.000,00
 
 
 
4.556.500,00
 
 
 
 
 
 
 
 
140.000,00
 
 
 
 
     170.000,00
8.109.500,00
                       
 
Art.4º  Fica  a Diretora Executiva do Departamento de Agua e Esgotos de Valparaíso (DAEV),           “AD-REFERENDUN”, do Executivo Municipal de Valparaiso Estado de São Paulo
        
 
                      a-  Realizar operações de créditos por antecipação da receita ate o limite da Receita estimada, nos termos da legislação  em vigor
 
                      b-  Realizar operações de créditos ate o  limite estabelecido  pela legislação em vigor
 
                      c-  Abrir créditos suplementar ate o limite de 30%( trinta por cento)  do Orçamento da Despesa, nos termos da legislação  vigente.
                                     
                      d- Transportar, remanejar ou transferir recuos, dentro da  mesma categoria  de   programação nos  termos do inciso VI, do artigo 167 da constituição Federal.
 
                      e- Contingenciar  parte  das dotações, quando a evolução da Receita comprometer os resultados previstos.
 
Art.5º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
MUNICIPÍO DE VALPARAÍSO, 11 DE JANEIRO DE 2022.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
 
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Valparaíso, aos 11 de janeiro  de 2022, por mim,
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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