LEI Nº 2403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
“ABRIR JUNTO AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2021, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2021, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) para suplementar a dotação orçamentária seguinte:
Unidade Orçamentária: |
02.16.00 – FUNDEB-FUNDO DESENV DO ENSINO BÁSICO |
Unidade Executora: |
02.16.00 – FUNDEB-FUNDO DESENV DO ENSINO BÁSICO |
Funcional Programática: |
12.365.0222-2.033 – MANUT DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30% |
Elemento de despesa : |
4.4.90.52.02 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Ficha : |
XXXX |
Fonte de Recursos: |
02 – ESTADUAL |
Valor: |
R$ 1.400.000,00 |
Art.2º O Crédito aberto do Artigo Anterior, será através de Recurso Advindo de transferência do FUNDEB, assinado junto ao Município de Valparaíso-SP.
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2021.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VALPARAÍSO, 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 10 de dezembro de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração