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PORTARIA Nº 156, 08 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
PORTARIA Nº 156, DE 08  DE ABRIL  DE 2021.
                                                                                   
*DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR 04/2021, A FIM DE APURAR EVENTUAIS RESPONSABILIDADES DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,
 
CONSIDERANDO  a Portaria nº 001, de 23 de março de 2021, encaminhada pelo Sr. Rondon Akio Yamada- Matricula nº 2835- Procurador Jurídico do Município de Valparaiso propondo a instauração de Procedimento Administrativo com a finalidade de apuração dos  fatos descritos   em reclamação trabalhista, nos autos do Processo nº 0010297-69-2020-5-15-0019
 
 
R E S O L V E
 
Art.1.º DETERMINAR a Instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR 04/2021,  com a finalidade de  apurar responsabilidades  do Servidor Público Municipal- Matricula nº 283, referente à eventuais fraudes, principalmente quanto ao registro de ponto, conforme determinação em Sentença lavrada pela Magistrada Federal Dra. Elise Gasparoto de Lima. bem como, de  eventual responsabilidade de seu  superior responsável pela subordinação do referido servidor à época dos fatos.
 
Parágrafo Único: A Sindicância Administrativa se dará na forma INVESTIGATIVA.
 
Art.2º Os membros que comporão a Comissão Sindicante, de acordo com a  Portaria nº 073/2021, será presidida pelo Sr. CESAR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR – Técnico em Informática - matrícula -2855,  que ficará responsável  pela indicação dos demais membros.
 
Art.3.º A Prefeitura, através da Secretaria da Administração fornecerá os meios materiais e informações necessárias ao bom desempenho da Comissão.
 
Parágrafo Único: A Comissão Sindicante  será instalada em sala própria da Prefeitura, em dia e horário fixados pelo Presidente, para realização dos seus trabalhos.
 
Art.4.º Os trabalhos deverão ser concluídos em 60 (trinta) dias contados da data da primeira sessão, podendo ser prorrogável por igual período, mediante justificativa.
 
 
 
 
Parágrafo Único: Quando da conclusão dos serviços, a Comissão Sindicante apresentará ao Gabinete do Prefeito relatório circunstanciado dos fatos apurados, sugerindo os procedimentos disciplinares a serem adotados.
 
Art.5º  A comissão Sindicante será sempre assessora pela Secretaria de Negócios Jurídicos
 
Art.6.º Os componentes da Comissão não serão remunerados pelo exercício desta função e os seus trabalhos serão considerados de relevante interesse público.
 
Art.7.º  A Comissão, em todas as fases, manterá absoluto sigilo dos resultados apurados.
 
Art.8.º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
                                 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
                                              
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 08  DE ABRIL  DE 2021.
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito 
 
 
 
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 08 de abril  de 2021, por mim,
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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