DECRETO Nº 4072, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
*DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO BEM HISTÓRICO CONHECIDO POR ESTÁDIO FRANCISCO VIERA LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do Cargo e,
- CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos, bem como impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural (art.23, II e IV da Constituição Federal);
- CONSIDERANDO que compete aos Municípios promover a proteção do Patrimônio Histórico Cultural Local (art.30.IX da Constituição Federal);
- CONSIDERANDO que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico (art.216 da Constituição Federal);
- CONSIDERANDO que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e de outras formas de acautelamento e preservação (art.216, §1º da Constituição Federal);
- CONSIDERANDO o oficio da Câmara Municipal de Valparaíso-SP n.º 0259/2019, solicitando o tombamento do imóvel, salientando o valor histórico do imóvel para o esporte de nossa cidade.
- CONSIDERANDO o oficio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer n.º 01/2021 solicitando o tombamento do imóvel devido o seu patrimônio histórico para o esporte de Valparaíso-SP.
DECRETA:
Art. 1º- Fica Decretado o TOMBAMENTO provisório do imóvel denominado “Estádio Dr.Francisco Vieira Leite” sede do Valparaíso Futebol Clube, localizado na Rua Dr. Paulo de Faria s/n, centro, nesta cidade de Valparaíso-SP, transcrição matricula n.º 2.988 do CRI.
Art. 2º- O bem descrito no artigo anterior é tombado por seu valor histórico ficando sujeito as diretrizes de proteção estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, não podendo ser destruído, mutilado, ou sofrer intervenções sem prévia deliberação da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Valparaíso-SP, sob pena de sofrer multas e sanções previstas conforme descrito no referido Decreto.
Art. 3º- As providencias legais para o tombamento definitivo do bem devem ser tomadas imediatamente pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, de Valparaíso-SP.
Art. 4º- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, em 08 de fevereiro de 2021.
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.