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DECRETO Nº 4069, 28 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
         
 DECRETO Nº 4069, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
 
 
*ESTABELECE O VALOR DA COSIP PARA O EXERCICIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
 
CARLOS ALEXANDRE DA SILVA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,              U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, à vista do Art. 3º, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 20/01,
 
CONSIDERANDO o §1º do artigo 4º da Lei Complementar nº. 140, de 23 de dezembro de 2014, o qual estabelece que o valor da Contribuição seja reajustado pelo mesmo índice utilizado para o reajuste da tarifa de energia elétrica;
 
CONSIDERANDO a Resolução Homologatória nº 2670, de 07 de abril de 2020 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que fixou o índice de 14,90% de reajuste para tarifa de energia elétrica.
 
D  E  C  R  E  T  A:
 
Art.1º  - O valor da COSIP para o exercício de 2021, a ser cobrado por cada unidade imobiliária será de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos) mensais, totalizando o valor anual de R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais).
 
Parágrafo Único – Para o reajuste da COSIP será utilizado o mesmo índice do reajuste da tarifa de energia elétrica, ou seja, de 14,90% na proporção referente à energia elétrica, e, o índice de inflação 4,52% na proporção referente ao custeio, conforme abaixo:
 
Despesa paga energia elétrica iluminação pública 12 meses ano 2020 R$    962.247,06  79,88%
Previsão de despesa para manutenção de ativos – 12 meses ano 2020 R$    242.400,08 20,12%
TOTAL R$ 1.204.647,14 100,00%
 
Valor da contribuição – 2020                                    R$ 16,40   
Percentual energia elétrica               79,88%   R$ 13,10
Percentual manutenção de ativos               20,12%   R$   3,30
 
 
 
Reajuste energia 14,90% (Resolução homologatória Nº 2670 de 07/04/2020). R$ 13,10 x 14,90% R$ 1,95 R$ 16,05
Reajuste manutenção (índice IPCA – últimos 12 meses 4,52%) R$ 3,30 x 4,52% R$ 0,15 R$   3,45
TOTAL TARIFA REAJUSTADA PARA 2021                                             R$  18,50
 
Art.2º - Fica revogado o Decreto nº 3921, de 10  de janeiro de 2020.
Art.3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 28 DE JANEIRO DE 2021.
 
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito Municipal
 
 
 
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 28 de janeiro de 2021, por mim,
 
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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