LEI COMPLEMENTAR N°203, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DOAÇÃO COM O ENCARGO DE ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E FIRMAR CONVÊNIO*
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Valparaíso autorizado a receber doação com o encargo de promover desapropriação da área descrita no artigo 2º.
Art. 2º Fica o Município de Valparaíso autorizado a adquirir, por meio de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel:
“Uma faixa de terra dentro da Fazenda Floresta com inicio no trevo que da acesso a penitenciaria de Valparaiso, onde interliga a Rodovia Marechal Rondon a Estrada Municipal VPS 012 que une a Cidade de Valparaíso - SP a Cidade do Bento de Abreu - SP, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, cravado à margem esquerda da Estrada Municipal VPS 012 que une a Cidade de Valparaíso - SP a Cidade do Bento de Abreu - SP, em divisa, com a área remanescente de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, deste segue confrontando com Estrada Municipal que une a Cidade de Valparaíso - SP a Cidade do Bento de Abreu - SP, sentido Valparaiso – SP, nos seguintes azimutes e distâncias: 85º58’12” e 24,64 m até o vértice 02; 91 º58’22” e 27,48 m até vértice 03; 98º32’34” e 45,65 m até o vértice 04; cravado na divisa do Desmembramento Santa Monica, propriedade de Dolores Maria Ruiz Bombonato e outros, matrícula n° 3.293, dai segue confrontando com o Desmembramento Santa Monica, em uma linha curva com raio de 40 metros, por uma distância de 57,09 metros até o vértice 05; dai, segue confrontando com o Desmembramento Santa Monica, nos seguintes azimutes e distâncias: 98º32’34” e 67,89 m até o vértice 06; 142°18’40” e 54,11 m até o vértice 07; 154º05’42” e 17,94 m até o vértice 08 165º42’16” e 25,76 m até o vértice 09; cravado na divisa do Desmembramento Santa Monica, propriedade de Dolores Maria Ruiz Bombonato e outros, matrícula n° 3.293com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, deste, segue confrontando a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, nos seguintes azimutes e distâncias: 179º31’32” e 446,14 m até o vértice 10; dai segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, em uma linha curva com raio de 30 metros, por uma distância de 28,96 metros até o vértice 11; dai segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242 em uma linha curva com raio de 65 metros, por uma distância de 54,26 metros até o vértice 12; dai segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, nos seguintes azimutes e distâncias: 181º00’00” e 197,18 m até o vértice 13; 182º07’24” e 31,40 m até o vértice 14; 186º29’17” e 54,94 m até o vértice 15; 191º12’51” e 58,48 m até o vértice 16; 192º17’53” e 238,57 m até o vértice 17; 191º48’20” e 239,84 m até o vértice 18; 194º56’51” e 39,97 m até o vértice 19; 187º47’04” e 33,24 m até o vértice 20; 182º43’44” e 277,24 m até o vértice 21; cravado na divisa da área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242 com à margem direita da Rodovia - Marechal Rondon SP 300, que une Valparaiso a Bento de Abreu, respeitando a faixa de domínio de 30 metros do eixo da Rodovia, no KM 573, na divisa, deste segue confrontando com à margem direita da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, sentido a Araçatuba, no seguinte azimute e distância: 263º37’26” e 31,91 m até o vértice 22; cravado na divisa da área remanescente de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242 com à margem direita da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, respeitando a faixa de domínio de 30 metros do eixo da Rodovia, deste segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, nos seguintes azimutes e distâncias: 19º50’35” e 19,99 m até o vértice 23; 2º09’30” e 132,47 m até o vértice 24; 02º48’52” e 138,30 m até o vértice 25; 08º43’21” e 42,95 m até o vértice 26; 15º59’22” e 34,13 m até o vértice 27; 11º02’30” e 243,40 m até o vértice 28; 12º25’46” e 223,09 m até o vértice 29; 09º42’07” e 124,44 m até o vértice 30; 01º30’39” e 149,57 m até o vértice 31; 0º31’02” e 75,35 m até o vértice 32; 02º48’52” e 138,30 m até o vértice 25; dai segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, em uma linha curva com raio de 40 metros, por uma distância de 44,43 metros até o vértice 26; dai segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, em uma linha curva com raio de 25 metros, por uma distância de 36,04 metros até o vértice 27; deste segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, no seguinte azimute e distância: 0º19’18” e 440,18 m até o vértice 35; dai segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, em uma linha curva com raio de 60 metros, por uma distância de 32,90 metros até o vértice 36; deste segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, nos seguintes azimutes e distâncias: 328º38’01” e 66,96 m até o vértice 37; 318º05’43” e 111,80 m até o vértice 38; 305º49’32” e 61,34 m até o vértice 39, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Art. 3º A aquisição do imóvel de que trata o art. 2º, destina-se para a transposição do anel viário do Município de Valparaíso.
Art. 4º O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o art. 2º desta Lei será apurado por meio e perícia técnica contratada para esta finalidade específica, e havido por doação, nos termos do art. 1º desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a doadora, para viabilizar a execução das obras de infraestrutura no anel viário transpostos, sem ônus financeiro para o Município.
Parágrafo único. As obras de infraestrutura que se referem o caput serão realizadas mediante a elaboração de projeto técnico a ser produzido pela conveniada e sujeito a aprovação da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO/SP, 11 DE SETEMBRO DE 2020.
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito Municipal
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 11 de setembro de 2020, por mim,
LUIZ GUSTAVO POLETO SENO
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.