Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 201, 08 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 08 DE JULHO DE 2020.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CHEFE DE GABINETE E DO SUPERINTENDENTE DO DAEV PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete e do Superintendente do Departamento de Água e Esgotos de Valparaíso para a Legislatura de 2.021 a 2.024, fica fixado em R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais) mensais, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 2º Fica assegurada a revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas nas leis orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO/SP, 08 DE JULHO DE 2020.
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito Municipal
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 08 de julho de 2020, por mim,
LUIZ GUSTAVO POLETO SENO
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.