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LEI ORDINÁRIA Nº 2373, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 2373, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.976,95 (dez mil novecentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos) à suplementação das seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.01 – BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0211-2.013 MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
102 – 3.3.90.92 – DESP.DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F1 R$ 197,59
02.05.03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0222-2.030 MANUT. DO ENSINO INFANTIL 25%
206 - 3.3.90.92 – DESP.DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F1 R$ 10.357,43
02.14.01 – SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER E DEPENDENCIAS
27.813.0427-2.194 – MANUTENÇÃO DOS EVENTOS E SHOWS
427 – 3.3.90.92 – DESP.DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F1 R$ 421,93
TOTAL........................................................................................................................... R$ 10.976,95
Art. 2º Os recursos destinados à cobertura do art.1º correrão por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.01 – BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0211-2.013 MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
90 – 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO F1 R$ 197,59
02.05.03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0222-2.034 – MANUT. DA MERENDA ESCOLAR DAS EMEIS
208 - 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO F1 R$ 10.357,43
02.15.01 – SECRETARIA DE CULTURA
13.392.0433-2.172 – MANUT DOS CURSOS ART.E CULT DO MUNICIPIO
431 – 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO F1 R$ 421,93
TOTAL....................................................................................................................... R$ 10.976,95
Art.3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei fica convalidado as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual (2018/2021), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (2020) e da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020.
Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO/SP, 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito Municipal
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 30 de novembro de 2020, por mim,
LUIZ GUSTAVO POLETO SENO
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.