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LEI ORDINÁRIA Nº 2367, 07 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 2367, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALPARAISO REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 208.256,19 (Duzentos e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos) destinados à criação da seguinte dotação:
02 - PODER EXECUTIVO
02.15 - SECRETARIA DE CULTURA
02.15.01 – SECRETARIA DE CULTURA E DEPENDÊNCIAS
13.392.0433.2177– AÇÕES EMERGENCIAIS DE APOIO AO SETOR CULTURAL
3.3.90.31.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS F5 511 - 208.256,19
Art.2º - A abertura do referido crédito adicional especial correrá por conta do excesso de arrecadação na respectiva fonte de recurso, em razão de repasse realizado pelo Governo Federal através da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº. 14.017, de 29 de junho de 2020.
Art.3º- Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei ficam convalidados as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual (2018/2021), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (2020) e da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO/SP, 07 DE OUTUBRO DE 2020.
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 07 de outubro de 2020, por mim,
LUIZ GUSTAVO POLETO SENO
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.