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DECRETO Nº 4036, 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 4036, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
“PERMIITE USO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS EM CESSÃO EM COMODATO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ART.119 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e tendo em vista o disposto no Parágrafo 3º do ART.119 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
D E C R E T A
Art.1º fica permitido ao SISTEMA FIGUEROA DE COMUNICAÇÕES LTDA-ME, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em FM, na localidade de Valparaiso/SP- CNPJ-04.327.760/0001-69, a cessão a título gratuito de uma área de 50 metros de circunferência, onde serão instalados 06 bases de estaiamento de 60 cm X 60 cm de concreto e uma base central da Torre de 80 cm X 80 cm, para a instalação de Torre de Transmissão da Rádio Vale FM, em complemento também de um abrigo dos transmissores ocupando uma área de 09 m2 a uma distância de 02 metros do eixo da torre em direção norte. Instalação esta, localizada na Estrada Vicinal Eugênio Salessi, KM-04- UPS 012- no Município de Valparaiso.
§ 1.º A instalação dos equipamentos, de que trata o "caput" deste artigo, correrá por conta da Comodatária, sem ônus para a Comodante , inclusive os dispêndios de manutenção.
Art.2º Os espaços cedidos na Torre de Radiodifusão e no abrigo se destinam à instalação dos equipamentos de transmissão dos sinais abertos de rádio da COMODATÁRIA.
Art.3º A permissão de uso se dará em regime de COMODATO e pelo prazo de 10 (dez) anos, ressalvado o direito da comodante em revogar a permissão disposta neste Decreto por interesse público.
Parágrafo único - O prazo estabelecido no "caput" deste artigo poderá ser restringido ou ampliado, por interesse das partes ou por conveniência unilateral da administração, com notificação prévia de 90 (noventa) dias à Comodatária.
Art.4º A Comodatária compromete-se a fazer bom uso dos espaços na torre e no respectivo abrigo, obrigando-se, ao final do comodato, a restituí-los ao COMODANTE nas condições em que os recebeu.
Art.5º A COMODATÁRIA terá livre acesso à área cedida para o uso da instalação da torre e do abrigo.
Art.6º A COMODATÁRIA somente poderá utilizar os espaços da torre e no abrigo respectivo para execução dos serviços inerentes ao seu ramo de atividade.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito Municipal
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Valparaíso, aos 02 de dezembro de 2020, por mim,
JOÃO BATISTA VIRGILIO
Diretor do Depto de Adm. e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.