DECRETO Nº 4.028, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.
*DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE EXPROPRIAÇÃO, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEIS URBANOS PERTENCENTES A JARBAS PINHATA E RICARDO CORRÊA FERNANDES*
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
D E C R E T A
Art. 1º. Nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/41, fica declarado de utilidade pública, para fins de expropriação, por via amigável ou judicial, os seguintes imóveis, de área total área total 2.972,40 metros quadrados:
I - Área “A” – Inicia-se no Vértice 01, cravado na confrontação do Prolongamento da Avenida 9 de Julho, do Loteamento Jardim Nova Iorque (matricula nº 8.167), com a propriedade do usufrutuário Jarbas Pinhata, (matricula nº 5.103), sendo que deste ponto segue confrontando do Vértice 01 até o Vértice 03 com a propriedade do usufrutuário Jarbas Pinhata(matricula nº 5.103), com os seguintes azimutes e respectivas distâncias de 84º17’57” e 46,97 metros até o Vértice 02 e prosseguindo com 76º27’04” e 112,33 metros, até o Vértice 03, cravado na confrontação da propriedade do usufrutuário Jarbas Pinhata (matricula nº 5.103), com a propriedade de Ricardo Corrêa Fernandes (matricula nº 1.844); de onde segue, confrontando com a Área “B” a ser desapropriada, da propriedade de Ricardo Corrêa Fernandes (matricula nº 1.844), com azimute e distância de 240º45’49” e 51,78 metros, até o Vértice 08, cravado na divisa, da propriedade do usufrutuário Jarbas Pinhata (matricula nº 5.103 ) com a propriedade de Ricardo Corrêa Fernandes (matricula nº 1.844); de onde segue confrontando com a propriedade de Ricardo Corrêa Fernandes(matricula nº 1.844), com azimute e distância de 240º45’49” e 18,15 metros, até o Vértice 09, cravado na divisa, da propriedade do usufrutuário Jarbas Pinhata (matricula nº 5.103 ) com a propriedade de Ricardo Corrêa Fernandes (matricula nº 1.844); de onde segue, do Vértice 09 ao Vértice 12, confrontando com a propriedade do usufrutuário Jarbas Pinhata(matricula nº 5.103), nos seguintes rumos, azimutes e distâncias: 11,40 metros em curva e Raio =12,00 metros até o Vértice 10; 256º27’04” e 36,14 metros, até o Vértice 11, prosseguindo com 264º17’57” e 47,94 metros, ate o Vértice 12, cravado na confrontação do Prolongamento da Avenida 9 de Julho, do Loteamento Jardim Nova Iorque (matricula nº 8.167) com a propriedade do usufrutuário Jarbas Pinhata(matricula nº 5.103); de onde segue na divisa do prolongamsnto da Avenida 9 de Julho, do Loteamento Jardim Nova Iorque (matricula nº 8.167), no seguinte azimute e distância, de 354º19’39” e 14,00 metros, até o Vértice 01, o qual deu início à presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 1.952,06 metros quadrados ou ainda, 1,95206 hectare.
II – Área “B” – Inicia-se no ponto 03, cravado na divisa da propriedade do usufrutuário Jarbas Pinhata (matricula nº 5.103), de onde segue confrontando com a da propriedade do usufrutuário Jarbas Pinhata(matricula nº 6.425) no seguinte azimute e distância 134º17’06” e 55,42 metros, até o ponto 04, cravado na divisa da propriedade do usufrutuário Jarbas Pinhata(matricula nº 6.425) e confluência dos alinhamentos da Avenida 9 de Julho e Rua João José Padilha, no Bairro Riviera; de onde segue, sobre o alinhamento da Rua João J. Padilha, no seguinte azimute e distância: 224º21’59” e 14,00 metros, até o ponto 05 cravado na divisa do alinhamento da Rua João José Padilha, no Bairro Riviera e a propriedade de Ricardo Corrêa Fernandes(matricula nº 1.844); de onde segue, do ponto 05 ao ponto 08, confrontando com a propriedade de Ricardo Corrêa Fernandes(matrícula nº 1.844), nos seguintes azimutes e distâncias: 314º17’06” e 42,70 metros, até o ponto 06; 9,08 metros em curva com raio de 9,00 metros, até o ponto 07; 256º27’04” e 37,14 metros, até o ponto 08, cravado na confrontação, da propriedade do usufrutuário Jarbas Pinhata(matricula nº 5.103) com a propriedade de Ricardo Corrêa Fernandes(matricula nº 1.844); de onde segue confrontando com a Área “A”, a ser desapropriada, de propriedade do usufrutuário Jarbas Pinhata (matricula nº 5.103), com azimute e distância de 60º45’49” e 51,78 metros, até o ponto 03, que deu início à presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 1.020,34 metros quadrados ou ainda, 1,02034 hectare.
Art. 2º. Fica declarado de caráter urgente a Expropriação de que trata o presente Decreto, nos termos do Art. 15, § 1º, C, do Decreto-Lei Federal 3.365/41, com redação dada pela Lei Federal 2.786/56, para fins de ligar a Avenida Nove de Julho (Centro) ao Bairro Residencial Riviera.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto Municipal nº 3.969, de 11 de maio de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, 04 DE NOVEMBRO DE 2020.
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito Municipal
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 04 de novembro de 2020, por mim,
LUIZ GUSTAVO POLETO SENO
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.