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DECRETO Nº 4025, 23 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº. 4025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
 
DECRETA A SUSPENSÃO DAS COMPRAS NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,                   U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
D E C R E T A
 
Art. 1º. - Ficam SUSPENSAS, a partir de 26 de outubro de 2020, as compras efetuadas pelo Município para o corrente exercício financeiro.
 
Art. 2º. As compras em caráter excepcional, destinadas a atender emergências ou aquelas oriundas de processo licitatório findo ou em andamento e que sejam necessárias para o andamento de cada Secretaria, somente poderão ser realizadas mediante justificativa prévia e com a devida autorização do Chefe do Executivo.
 
Art. 3.º - Serão de inteira responsabilidade dos Secretários Municipais as aquisições efetuadas em desobediência ao disposto neste Decreto.
           
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                       
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, 23 DE OUTUBRO DE 2020.
 
 
 
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito
 
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Valparaíso, em 23 de outubro de 2020, por mim,
 
 
 
LUIZ GUSTAVO POLETO SENO
Secretário de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 4025, 23 DE OUTUBRO DE 2020
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