Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4021, 13 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 4.021, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
 
“DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,                     U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
Considerando que o dia do Funcionário Público, 28 de outubro de 2020, neste ano recai em uma quarta-feira;
 
D E C R E T A
 
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, em caráter excepcional, nas repartições públicas do município de Valparaíso, o dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira), cujo dia será dedicado ao Funcionalismo Público.
Art. 2º - A medida inclui os serviços burocráticos da Administração Direta e Indireta.
§ 1º - Excetua-se neste artigo o pessoal cujas atividades, em razão da natureza do trabalho, não possam sofrer paralisação, como os serviços de vigilância, abastecimento de água, limpeza pública, saúde, setor de contabilidade, tesouraria, departamento pessoal.
§ 2º - Os critérios a serem adotados para as atividades mencionadas neste artigo serão estabelecidos pelos respectivos Secretários e Chefes de Serviços.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 13 DE OUTUBRO DE 2020.
 
 
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 13 de outubro de 2020, por mim,
 
 
LUIZ GUSTAVO POLETO SENO
Secretário de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4376, 13 DE JUNHO DE 2023 *AUTORIZA SERVIDORA QUE ESPECIFICA A CONDUZIR VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL* 13/06/2023
RESOLUÇÃO Nº 4- 2023 - DAEV, 19 DE JANEIRO DE 2023 “FIXA OS VALORES PARA TRATAMENTO DE ESGOTOS DOMESTICOS DE TERCEIROS”. 19/01/2023
RESOLUÇÃO Nº 3- 2023 - DAEV, 19 DE JANEIRO DE 2023 “FIXA O VALOR PARA DESOBSTRUÇÃO DE RAMAL DE ESGOTOS”. 19/01/2023
RESOLUÇÃO Nº 2- 2023 - DAEV, 19 DE JANEIRO DE 2023 “FIXA VALORES DE TARIFAS DE ÁGUA POTAVEL DO DAEV A SER ADQUIRIDA E TRANPORTADAS POR TERCEIROS”. 19/01/2023
RESOLUÇÃO Nº 1- 2023 - DAEV, 19 DE JANEIRO DE 2023 “FIXA OS VALORES DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS”. 19/01/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4021, 13 DE OUTUBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 4021, 13 DE OUTUBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia