DECRETO Nº 4019, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.
*SUBSTITUI MEMBRO REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, INTEGRANTE DA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
D E C R E T A
Art. 1º Fica substituído,
a contar de 02(dois) de outubro de 2020,
o membro representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente integrante da Comissão para acompanhamento das atividades do Convênio do Município de Valparaíso no
PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Valparaíso e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº. 44.569/1999, alterado pelo Decreto nº. 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:
- Representante da Secretaria do Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo:
Maria José de Almeida – RG 8.810.167
- Representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde:
Itamar Rincon Modesto – RG 26.812.726-8
- Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Heitor Yamamoto - RG- 20.138.704-9
Art. 2º Ficam inalterados os demais membros da respectiva comissão nomeada pelo Decreto nº 3907, de 22 de novembro de 2019.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 07 de OUTUBRO DE 2020.
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito Municipal
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 07 de outubro de 2020, por mim,
JOÃO BATISTA VIRGILIO
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento