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DECRETO Nº 4012, 14 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 4012, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
 
DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DO CONSELHO DIRETOR PRODEIVA – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INDUSTRIAL DE VALPARAÍSO / NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE E SECRETÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                   
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,  U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e tendo em vista o disposto no Art. 2º da Lei 2236, de 23 de Dezembro de 2015.
 
                                                            D  E  C  R  E  T  A         
 
Art. 1º - Fica nomeado o CONSELHO DIRETOR DO PRODEIVA - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INDUSTRIAL DE VALPARAÍSO, conforme dispõe a Lei Municipal nº 2236, de 23 de Dezembro de 2015, constituído de membros representativos das entidades a saber:
 
 I  -   Representante da OAB:
         a- Lucas Mazzo Vicioli – RG  378209280
                           
II -  Representante da Associação Comercial e Industrial de Valparaíso:
         a- Flavia Graciana Xavier  - RG – 27427599-5
           
III -  Representante do Sindicato Rural de Valparaíso – Trabalhadores:
         a- Paulo de Oliveira Cruz  - RG – 10.400.803
 
IV -  Representante do Sindicato Rural de Valparaíso – Empregadores:
         a- Marcos Henrique Sarti -  RG -  11.401.578
 
V -  Representantes da Câmara Municipal de Valparaíso:
  • Gedson Dourado Cardoso– RG6.733.927
    Álvaro de Almeida Junior-RG 6.812.215
 
VI -  Representantes Prefeitura Municipal:
  • Ricardo de Carvalho Sanomiya – Matrícula 2882
    Poliana Montoro Rivelini – Matrícula 2984
 
Art. 2º - O Presidente e o Secretário do Conselho Diretor serão designados pelo Prefeito dentre seus membros.
           
Art. 3º - É da competência do Conselho o disposto nos Art. 2º e 3.º  da Lei nº 2.236 de 08 de julho de 2.015, com suas alterações.
           
Art. 4º - O exercício das funções dos membros do Conselho será gratuito considerado serviço público municipal relevante.
                       
Art.5º - O Conselho terá seu funcionamento regido pelas normas instituídas no Art. 4º, da Lei nº 2.236/2015.
 
Art.6º - O Executivo Municipal poderá substituir, temporariamente ou definitivamente, qualquer integrante do Conselho por proposta da Presidência ou destituir todos os componentes do Conselho, quando houver prejuízo do objetivo definido neste Decreto.
           
Art.7º - É dever do Conselho manter a chefia do Executivo informada dos resultados obtidos, bem como de outros informes de interesse da Administração.
 
Art. 8º - Na apreciação das propostas apresentadas pelos licitantes, o Conselho Diretor do PRODEIVA observará, os critérios previstos na Lei 2210 de 10 de novembro de 2014, bem como os previstos no Anexo I deste decreto, quando se tratar do Parque da Micro e Pequenas Empresas. E observará os critérios dispostos na Lei 2.236 de 23 de Dezembro de 2015, quando se tratar do Parque Empresarial.
 
Art. 9º - No Anexo II ficam nomeados Presidente e o Secretário do CONSELHO DIRETOR DO PRODEIVA - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INDUSTRIAL DE VALPARAÍSO.
           
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 3890, de 30 de setembro de 2019.
                       
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 14 DE SETEMBRO DE 2020.
 
 
 
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 14 de setembro de 2020, por mim,
 
 
 
LUIZ GUSTAVO POLETO SENO
Secretário de Administração
 
 
ANEXO I
 
 
CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADES E PESOS
 
 
 
6.1.I – MELHOR PROJETO DE OCUPAÇÃO - ÁREA  CONSTRUIDA POR TERRENO:
            
De 71% a 80% da área do terreno 60 pontos
De 61% a 70% da área do terreno 50 pontos
De 51% a 60% da área do terreno 40 pontos
De 41% a 50% da área do terreno 30 pontos
De 31% a 40% da área do terreno 20 pontos
30% da área do terreno 10 pontos
 
 
 
6.1.II – OCUPAÇÃO DE MÃO DE OBRA LEGALMENTE EMPREGADA NA ATIVIDADE EMPRESARIAL POR TERRENO SOLICITADO NO PROJETO:
 
Acima de 40 empregados 50 pontos
De 36 a 40 empregados 40 pontos
De 31 a 35 empregados 35 pontos
De 26 a 30 empregados 30 pontos
De 21 a 25 empregados 25 pontos
De 16 a 20 empregados 20 pontos
De 11 a 15 empregados 15 pontos
De 06 a 10 empregados 10 pontos
Até 05 empregados   5 pontos
 
 
 
 
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito
 
 
 
 
ANEXO II
 
 
 
Ficam nomeados Presidente e o Secretário do CONSELHO DIRETOR DO PRODEIVA - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INDUSTRIAL DE VALPARAÍSO, conforme dispõe a Lei Municipal nº 2236, de 23 de dezembro de 2015, a saber:
 
 I  -   PRESIDENTE      
 
Poliana Montoro Rivelini – Matrícula 2984
 
II-   SECRETÁRIO :
 
Ricardo de Carvalho Sanomiya – Matrícula 2882
                       
 
 
 
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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