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DECRETO Nº 4009, 31 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 4009, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE EXPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, FAIXA DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE A SUIGUEKATSU SUMITA
 
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,                              U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
D  E  C  R  E  T  A
 
Art. 1º. Nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/41, fica declarado de utilidade pública, para fins de expropriação, por via amigável ou judicial, uma faixa de terras objeto das matrículas 3.276 e 6.242, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valparaíso-SP, constituída do imóvel:
 
“Uma faixa de terra dentro da Fazenda Floresta com inicio no trevo que da acesso a penitenciaria de Valparaiso, onde interliga  a Rodovia Marechal Rondon a Estrada Municipal VPS 012  que une a Cidade de Valparaíso - SP a Cidade do Bento de Abreu - SP, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, cravado à margem esquerda da Estrada Municipal VPS 012 que une a Cidade de Valparaíso - SP a Cidade do Bento de Abreu – SP, em divisa, com a área remanescente de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, deste segue confrontando com Estrada Municipal que une a Cidade de Valparaíso - SP a Cidade do Bento de Abreu – SP, sentido Valparaiso – SP, nos seguintes azimutes e distâncias: 85º58’12” e 24,64 m até o vértice 02; 91 º58’22” e 27,48 m até vértice 03; 98º32’34” e 45,65 m até o vértice 04; cravado na divisa do Desmembramento Santa Monica, propriedade de Dolores Maria Ruiz Bombonato e outros, matrícula n° 3.293, dai segue confrontando com o Desmembramento Santa Monica, em uma linha curva com raio de 40 metros, por uma distância de 57,09 metros até o vértice 05; dai, segue confrontando com o Desmembramento Santa Monica, nos seguintes azimutes e distâncias: 98º32’34” e 67,89 m até o vértice 06;  142°18’40” e 54,11 m até o vértice 07; 154º05’42” e 17,94 m até o vértice 08 165º42’16” e 25,76 m até o vértice 09; cravado na divisa do Desmembramento Santa Monica, propriedade de Dolores Maria Ruiz Bombonato e outros, matrícula n° 3.293com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, deste, segue confrontando a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, nos seguintes azimutes e distâncias:  179º31’32” e 446,14 m até o vértice 10; dai segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, em uma linha curva com raio de 30 metros, por uma distância de 28,96 metros até o vértice 11;  dai segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242 em uma linha curva com raio de 65 metros, por uma distância de 54,26 metros até o vértice 12; dai segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, nos seguintes azimutes e distâncias: 181º00’00” e 197,18 m até o vértice 13; 182º07’24” e 31,40 m até o vértice 14; 186º29’17” e 54,94 m até o vértice 15;  191º12’51” e 58,48 m até o vértice 16;  192º17’53” e 238,57 m até o vértice 17;  191º48’20” e 239,84 m até o vértice 18; 194º56’51” e 39,97 m até o vértice 19; 187º47’04” e 33,24 m até o vértice 20; 182º43’44” e 277,24 m até o vértice 21; cravado na divisa da área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242 com à margem direita da  Rodovia  - Marechal Rondon  SP 300, que une Valparaiso a Bento de Abreu, respeitando a faixa de domínio de 30 metros do eixo da Rodovia, no KM 573 na divisa, deste segue confrontando com à margem direita da  Rodovia Marechal Rondon - SP 300, sentido a Araçatuba,  no seguinte azimute e distância:  263º37’26” e 31,91 m até o vértice 22; cravado na divisa da área remanescente de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242 com à margem direita da  Rodovia Marechal Rondon - SP 300, respeitando a faixa de domínio de 30 metros do eixo da Rodovia, deste segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, nos seguintes azimutes e distâncias:  19º50’35” e 19,99 m até o vértice 23; 2º09’30” e 132,47 m até o vértice 24; 02º48’52” e 138,30 m até o vértice 25; 08º43’21” e 42,95 m até o vértice 26; 15º59’22” e 34,13 m até o vértice 27; 11º02’30” e 243,40 m até o vértice 28; 12º25’46” e 223,09 m até o vértice 29; 09º42’07” e 124,44 m até o vértice 30; 01º30’39” e 149,57 m até o vértice 31;  0º31’02” e 75,35 m até o vértice 32; 02º48’52” e 138,30 m até o vértice 25; dai segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, em uma linha curva com raio de 40 metros, por uma distância de 44,43 metros até o vértice 26; dai segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, em uma linha curva com raio de 25 metros, por uma distância de 36,04 metros até o vértice 27; deste segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, no seguinte azimute e distância:  0º19’18” e 440,18 m até o vértice 35; dai segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, em uma linha curva com raio de 60 metros, por uma distância de 32,90 metros até o vértice 36; deste segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, nos seguintes azimutes e distâncias:  328º38’01” e 66,96 m até o vértice 37; 318º05’43” e 111,80 m até o vértice 38; 305º49’32” e 61,34 m até o vértice 39,  ponto inicial da descrição deste perímetro.”
 
Art. 2º. Fica declarada de caráter urgente a Expropriação de que trata o presente Decreto, nos termos do Art. 15, §1º, “c”, do Decreto-Lei Federal 3.365/41, com redação dada pela Lei Federal 2.786/56, para fins de transposição do anel viário do município.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                       
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, 31 DE AGOSTO DE 2020.
 
 
 
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 31 de agosto de 2020, por mim,
 
 
 
LUIZ GUSTAVO POLETO SENO
Secretário de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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