DECRETO Nº 4009, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE EXPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, FAIXA DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE A SUIGUEKATSU SUMITA
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
D E C R E T A
Art. 1º. Nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/41, fica declarado de utilidade pública, para fins de expropriação, por via amigável ou judicial, uma faixa de terras objeto das matrículas 3.276 e 6.242, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valparaíso-SP, constituída do imóvel:
“Uma faixa de terra dentro da Fazenda Floresta com inicio no trevo que da acesso a penitenciaria de Valparaiso, onde interliga a Rodovia Marechal Rondon a Estrada Municipal VPS 012 que une a Cidade de Valparaíso - SP a Cidade do Bento de Abreu - SP, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, cravado à margem esquerda da Estrada Municipal VPS 012 que une a Cidade de Valparaíso - SP a Cidade do Bento de Abreu – SP, em divisa, com a área remanescente de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, deste segue confrontando com Estrada Municipal que une a Cidade de Valparaíso - SP a Cidade do Bento de Abreu – SP, sentido Valparaiso – SP, nos seguintes azimutes e distâncias: 85º58’12” e 24,64 m até o vértice 02; 91 º58’22” e 27,48 m até vértice 03; 98º32’34” e 45,65 m até o vértice 04; cravado na divisa do Desmembramento Santa Monica, propriedade de Dolores Maria Ruiz Bombonato e outros, matrícula n° 3.293, dai segue confrontando com o Desmembramento Santa Monica, em uma linha curva com raio de 40 metros, por uma distância de 57,09 metros até o vértice 05; dai, segue confrontando com o Desmembramento Santa Monica, nos seguintes azimutes e distâncias: 98º32’34” e 67,89 m até o vértice 06; 142°18’40” e 54,11 m até o vértice 07; 154º05’42” e 17,94 m até o vértice 08 165º42’16” e 25,76 m até o vértice 09; cravado na divisa do Desmembramento Santa Monica, propriedade de Dolores Maria Ruiz Bombonato e outros, matrícula n° 3.293com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, deste, segue confrontando a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, nos seguintes azimutes e distâncias: 179º31’32” e 446,14 m até o vértice 10; dai segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, em uma linha curva com raio de 30 metros, por uma distância de 28,96 metros até o vértice 11; dai segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242 em uma linha curva com raio de 65 metros, por uma distância de 54,26 metros até o vértice 12; dai segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, nos seguintes azimutes e distâncias: 181º00’00” e 197,18 m até o vértice 13; 182º07’24” e 31,40 m até o vértice 14; 186º29’17” e 54,94 m até o vértice 15; 191º12’51” e 58,48 m até o vértice 16; 192º17’53” e 238,57 m até o vértice 17; 191º48’20” e 239,84 m até o vértice 18; 194º56’51” e 39,97 m até o vértice 19; 187º47’04” e 33,24 m até o vértice 20; 182º43’44” e 277,24 m até o vértice 21; cravado na divisa da área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242 com à margem direita da Rodovia - Marechal Rondon SP 300, que une Valparaiso a Bento de Abreu, respeitando a faixa de domínio de 30 metros do eixo da Rodovia, no KM 573 na divisa, deste segue confrontando com à margem direita da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, sentido a Araçatuba, no seguinte azimute e distância: 263º37’26” e 31,91 m até o vértice 22; cravado na divisa da área remanescente de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242 com à margem direita da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, respeitando a faixa de domínio de 30 metros do eixo da Rodovia, deste segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, nos seguintes azimutes e distâncias: 19º50’35” e 19,99 m até o vértice 23; 2º09’30” e 132,47 m até o vértice 24; 02º48’52” e 138,30 m até o vértice 25; 08º43’21” e 42,95 m até o vértice 26; 15º59’22” e 34,13 m até o vértice 27; 11º02’30” e 243,40 m até o vértice 28; 12º25’46” e 223,09 m até o vértice 29; 09º42’07” e 124,44 m até o vértice 30; 01º30’39” e 149,57 m até o vértice 31; 0º31’02” e 75,35 m até o vértice 32; 02º48’52” e 138,30 m até o vértice 25; dai segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, em uma linha curva com raio de 40 metros, por uma distância de 44,43 metros até o vértice 26; dai segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, em uma linha curva com raio de 25 metros, por uma distância de 36,04 metros até o vértice 27; deste segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, no seguinte azimute e distância: 0º19’18” e 440,18 m até o vértice 35; dai segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, em uma linha curva com raio de 60 metros, por uma distância de 32,90 metros até o vértice 36; deste segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Floresta de propriedade de Suiguekatsu Sumita, matrícula n° 3.276 e 6.242, nos seguintes azimutes e distâncias: 328º38’01” e 66,96 m até o vértice 37; 318º05’43” e 111,80 m até o vértice 38; 305º49’32” e 61,34 m até o vértice 39, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Art. 2º. Fica declarada de caráter urgente a Expropriação de que trata o presente Decreto, nos termos do Art. 15, §1º, “c”, do Decreto-Lei Federal 3.365/41, com redação dada pela Lei Federal 2.786/56, para fins de transposição do anel viário do município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, 31 DE AGOSTO DE 2020.
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 31 de agosto de 2020, por mim,
LUIZ GUSTAVO POLETO SENO
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.