PORTARIA Nº 160, DE 21 DE JULHO DE 2020.
*DISPÕE SOBRE ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 04/2020, VISANDO A APURAÇÃO DE DANOS AO PATRIMONIO PÚBLICO, BEM COMO COMETIMENTO DE FALTA FUNCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,
CONSIDERANDO o Memorando nº 042/2020, encaminhado à Secretaria de Administração, pelo Sr. Marcio Heleno Valêncio- Diretor do Depto de Transportes, requerendo a abertura de Sindicância Administrativa em face de servidor público municipal, visando a apuração de danos ao Patrimônio Público Municipal, ocorrido em 20/07/2020, causado em Veiculo da frota municipal -Placa DFS-0294- frota nº 1007, bem como cometimento de falta funcional.
R E S O L V E
Art. 1.º DETERMINAR a abertura de Sindicância Administrativa 04/2020, em face de servidor público municipal- matrícula 2750/001, visando a apuração de Danos ao Patrimônio Público Municipal , bem como cometimento de falta funcional. Ocorrências estas, tipificadas no Art. 482 da CLT- alínea “B” incontinência de conduta ou mau procedimento.
Parágrafo Único: A Sindicância se dará na forma INVESTIGATIVA/PUNITIVA em razão da existência de autoria previamente conhecida.
Art. 2.º Os membros que comporão a Comissão Sindicante de acordo com a Portaria nº 57, de 25 de fevereiro de 2019, será presidida pelo Sr. Enéas Pinheiro Neto –Fiscal de Serviços - matrícula 1308/002, que ficará responsável pela indicação dos demais membros.
Parágrafo Único: A comissão de sindicância punitiva deve ser composta por servidores estáveis.
Art. 3.º A Prefeitura, através da Secretaria da Administração, fornecerá os meios materiais; e todas as Secretarias contribuirão com as informações, necessárias ao bom desempenho da Comissão.
Parágrafo Único: A Comissão Sindicante será instalada em sala própria da Prefeitura, em dia e horário fixados pelo Presidente, para realização dos seus trabalhos.
Art. 4.º Os trabalhos deverão ser concluídos em 30 (trinta) dias, contados da data da primeira sessão, podendo ser prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Parágrafo Único: Quando da conclusão dos serviços, a Comissão Sindicante apresentará ao Gabinete do Prefeito relatório circunstanciado dos fatos apurados.
Art. 5.º A Comissão será sempre assessorada pela Secretaria de Negócios Jurídicos.
Art. 6.º Os trabalhos realizados pela Comissão Sindicante serão considerados de relevante interesse público.
Art. 7.º A Comissão, em todas as fases, manterá absoluto sigilo dos resultados apurados.
Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 21 DE JULHO DE 2020.
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito Municipal
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 21 de julho de 2020, por mim,
JOÃO BATISTA VIRGILIO
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
| Ato | Ementa | Data |
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