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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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PORTARIA Nº 160, 21 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PORTARIA Nº 160, DE 21 DE JULHO DE 2020.

                                                                               

                                                                   *DISPÕE SOBRE ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 04/2020, VISANDO A APURAÇÃO DE  DANOS AO PATRIMONIO PÚBLICO, BEM COMO  COMETIMENTO DE FALTA FUNCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,

 

CONSIDERANDO  o Memorando nº 042/2020, encaminhado à Secretaria de Administração, pelo Sr. Marcio Heleno Valêncio- Diretor do Depto de Transportes, requerendo a abertura de Sindicância Administrativa em face de servidor público municipal, visando a apuração de danos ao Patrimônio Público Municipal, ocorrido em 20/07/2020,  causado  em Veiculo da frota municipal -Placa DFS-0294- frota nº 1007, bem como cometimento de falta funcional.

 

R E S O L V E

 

Art. 1.º DETERMINAR a abertura de Sindicância Administrativa  04/2020, em face de servidor público municipal- matrícula 2750/001, visando a apuração de  Danos ao Patrimônio Público Municipal , bem como cometimento  de falta funcional. Ocorrências estas, tipificadas no Art. 482 da CLT- alínea “B”   incontinência de conduta ou mau procedimento.

 

Parágrafo Único: A Sindicância se dará na forma INVESTIGATIVA/PUNITIVA em razão da existência de autoria previamente conhecida.

 

Art. 2Os membros que  comporão a Comissão Sindicante de acordo com a Portaria nº 57, de 25 de fevereiro de 2019,  será presidida pelo Sr. Enéas Pinheiro Neto –Fiscal de Serviços - matrícula 1308/002, que ficará responsável pela indicação dos demais membros.

 

Parágrafo Único: A comissão de sindicância punitiva deve ser composta por servidores estáveis.

 

Art. 3A Prefeitura, através da Secretaria da Administração, fornecerá os meios materiais; e todas as Secretarias contribuirão com as informações, necessárias ao bom desempenho da Comissão.

 

Parágrafo Único: A Comissão Sindicante será  instalada em sala própria da Prefeitura, em dia e horário fixados pelo Presidente, para realização dos seus trabalhos.

 

Art. 4 Os trabalhos deverão ser concluídos em 30 (trinta) dias, contados da data da primeira sessão, podendo ser prorrogável por igual período, mediante justificativa.

 

Parágrafo Único: Quando da conclusão dos serviços, a Comissão Sindicante apresentará ao Gabinete do Prefeito relatório circunstanciado dos fatos apurados.

 

Art. 5 A Comissão será sempre assessorada pela Secretaria de Negócios Jurídicos.

 

Art. 6 Os trabalhos realizados pela Comissão Sindicante serão considerados de relevante interesse público.

 

Art. 7 A Comissão, em todas as fases, manterá absoluto sigilo dos resultados apurados.

 

Art. 8 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 21 DE JULHO  DE 2020.

 

 

LUCIO SANTO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

 

AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 21 de julho  de 2020, por mim,

 

JOÃO BATISTA VIRGILIO

Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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