LEI Nº 2302, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BÔNUS REFERENTE À GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido bônus no valor máximo de R$500,00 (Quinhentos reais) aos servidores municipais ativos, inativos estatutários e do Departamento de Água e Esgoto de Valparaíso, a ser creditado no cartão Vale Alimentação, exclusivamente para o mês de Dezembro de 2018, a título de bonificação natalina, obedecido os parâmetros abaixo instituídos.
§ 1º - Fará jus ao valor integral do bônus, os servidores municipais e autárquicos que, na data da sua concessão, possuírem pelo menos 01 (um) ano de efetivo serviço prestado ao município, ininterruptamente, e desde que não se enquadrem nas previsões dos parágrafos seguintes.
§ 2º - Aos servidores que na data da concessão não possuírem o tempo de serviço previsto no parágrafo anterior, será concedido bônus proporcional, considerando 1/12 (um doze avos) do seu valor para cada mês de efetivo serviço prestado, assim sendo considerado período superior a 15 (quinze) dias.
§ 3º - O bônus de que trata esta Lei não será concedido aos servidores integrantes dos quadros da Secretaria de Educação se estes optarem em receber o rateio anual do FUNDEB, que, porventura, for concedido, conforme previsão do art. 5º da Lei nº 2044, de 02 de dezembro de 2009.
Art. 2º - A importância paga a título de Bônus não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotações do orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 30 de novembro de 2018, por mim,
RENATA MENDES BOTTASSO
Secretária de Administração
Ato | Ementa | Data |
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