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LEI ORDINÁRIA Nº 2302, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 2302, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BÔNUS REFERENTE À GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido bônus no valor máximo de R$500,00 (Quinhentos reais) aos servidores municipais ativos, inativos estatutários e do Departamento de Água e Esgoto de Valparaíso, a ser creditado no cartão Vale Alimentação, exclusivamente para o mês de Dezembro de 2018, a título de bonificação natalina, obedecido os parâmetros abaixo instituídos.

§ 1º - Fará jus ao valor integral do bônus, os servidores municipais e autárquicos que, na data da sua concessão, possuírem pelo menos 01 (um) ano de efetivo serviço prestado ao município, ininterruptamente, e desde que não se enquadrem nas previsões dos parágrafos seguintes.

§ 2º - Aos servidores que na data da concessão não possuírem o tempo de serviço previsto no parágrafo anterior, será concedido bônus proporcional, considerando 1/12 (um doze avos) do seu valor para cada mês de efetivo serviço prestado, assim sendo considerado período superior a 15 (quinze) dias.

§ 3º - O bônus de que trata esta Lei não será concedido aos servidores integrantes dos quadros da Secretaria de Educação se estes optarem em receber o rateio anual do FUNDEB, que, porventura, for concedido, conforme previsão do art. 5º da Lei nº 2044, de 02 de dezembro de 2009.

 

Art. 2º - A importância paga a título de Bônus não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotações do orçamento em vigor.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

LUCIO SANTO DE LIMA

Prefeito

 

PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 30 de novembro de 2018, por mim,

 

RENATA MENDES BOTTASSO

Secretária de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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