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LEI ORDINÁRIA Nº 2301, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 2301, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

*DISPÕE SOBRE PARCERIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALPARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*

 

LUCIO SANTO DE LIMA,  Prefeito  do  Município  de  Valparaíso,  Estado  de  São  Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria envolvendo a transferência de recursos, referente ao período de 01/12/2018 a 31/12/2018, com a Santa Casa de Misericórdia de Valparaiso, conforme especifica:

 

Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso......................................................R$ 300.000,00

 

Parágrafo único. A transferência de recurso somente será repassada após a prestação de contas do exercício anterior e mediante apresentação de certidões negativas atualizadas, quais seja, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débito Mobiliário e Imobiliário Municipal.

 

Art. 2º - A beneficiária aplicará o valor do repasse financeiro conforme estabelecido no Plano de Trabalho, bem como no respectivo Termo de Cooperação, Fomento ou Acordo de Cooperação, conforme o caso, cuja minuta fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de créditos consignados no orçamento em vigor.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

 

LUCIO SANTO DE LIMA

Prefeito

 

PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 30 de novembro  de 2018, por mim,

 

RENATA MENDES BOTTASSO

Secretária de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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