Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2303, 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 2303, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

*ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALPARAISO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*

 

 

LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa as despesas do município de Valparaíso, para o exercício financeiro de 2.018, nos termos do art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais Legislações Infraconstitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, compreendendo:

I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Valparaiso, órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, mantidos pelo Poder Público Municipal.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

III - Orçamento do Departamento de Água e Esgotos- DAEV.

 

Art. 2º A Receita Pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da Legislação vigente, e das especificações constantes do anexo II, da Lei nº 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITA CORRENTE

R$

89.155.700,00

IMPOSTOS,TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

R$

8.215.600,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$

170.350,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

R$

1.000,00

RECEITA INDUSTRIAL

R$

1.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

R$

11.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$

80.541.915,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$

214.835,00

RECEITA DE CAPITAL

R$

3.319.100,00

ALIENAÇÕES DE BENS

R$

2.000,00

TRANSFERENCIA DE CAPITAL

R$

3.317.100,00

(-)DEDUÇÕES DE RECEITAS

R$

-11.056.800,00

VALOR TOTAL

R$

81.418.000,00

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

RECEITAS CORRENTES

R$

6.449.500,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$

35.500,00

RECEITA DE SERVIÇOS

R$

6.342.500,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$

71.500,00

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

R$

500,00

VALOR TOTAL

R$

6.450.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos integrantes desta Lei com os seguintes desdobramentos:

 

PODER LEGISLATIVO

 

R$

2.856.000,00

01

LEGISLATIVA

R$

2.856.000,00

PODER EXECUTIVO

 

R$

78.562.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

R$

15.562.100,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$

3.294.107,03

10

SAÚDE

R$

25.737.856,97

12

EDUCAÇÃO

R$

23.535.836,00

13

CULTURA

R$

2.421.000,00

15

URBANISMO

R$

1.630.000,00

20

AGRICULTURA

R$

2.693.100,00

22

INDÚSTRIA

R$

842.000,00

26

TRANSPORTE

R$

1.960.000,00

27

DESPORTO E LAZER

R$

787.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

100.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

81.418.000,00

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

04

ADMINISTRAÇÃO

R$

1.058.000,00

17

SANEAMENTO

R$

5.381.500,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

10.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

6.450.000,00

TOTAL AD. DIRETA E INDIRETA

R$

87.868.000,00

 

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Nos moldes do art. 165, §8º da Constituição Federal e do art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até 15% (quinze por cento), com recursos decorrentes do excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário;

II - Utilizar os recursos vinculados à conta de Reserva de Contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de Maio de 2001.

 

Art. 5º As autorizações previstas no artigo anterior abrangem a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal e a Autarquia Municipal, separadamente.

 

Art. 6º É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra, no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 7º O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2019, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

Paragrafo Único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º, Inciso I.

 

Art. 8º As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.

 

Art. 9º Os valores monetários dos programas constantes do PPA 2018/2021 e da LDO 2019, ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.019, revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 07 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

LUCIO SANTO DE LIMA

Prefeito

 

PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 07 de dezembro de 2018, por mim,

 

RENATA MENDES BOTTASSO

Secretária de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2486, 22 DE ABRIL DE 2024 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 22/04/2024
DECRETO Nº 4508, 18 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TRECHO DA VPS-457  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 18/04/2024
DECRETO Nº 4507, 18 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – JARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 18/04/2024
DECRETO Nº 4506, 18 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA LÇOCALIZADA NO BAIRRO RIVIERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 18/04/2024
DECRETO Nº 4505, 17 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA PELO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E A EMPRESA MV COBRANÇA E ALIMENTOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 17/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2303, 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2303, 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia