DECRETO N° 3765, DE 15 DE MAIO DE 2018
*DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ABASTECIMENTO COM ETANOL, DOS VEICULOS TIPO FLEX DA FROTA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecido a obrigatoriedade de abastecimento com combustível etanol, dos veículos tipo flex, pertencentes à municipalidade.
Parágrafo Primeiro: A Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente fixará instruções às demais Secretarias, bem como aos motoristas e encarregados de transportes de como monitorar as notas fiscais de venda de combustível, visando assegurar o cumprimento deste Decreto.
Parágrafo Segundo: Excepcionalmente, poderá ser utilizado outro combustível, como em caso de desabastecimento de etanol, ou oferta de outros tipos de biocombustível, visando à economicidade.
Art. 2° - A Prefeitura Municipal fará ampla divulgação desta iniciativa para fomentar sua disseminação no município, informando anualmente o consumo total de etanol por quilômetro rodado.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Município de Valparaíso, 15 de Maio de 2018.
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito Municipal
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 15 de maio de 2018, por mim,
RENATA MENDES BOTTASSO
Secretária de Administração