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DECRETO Nº 3765, 15 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 3765, DE 15 DE MAIO DE 2018
 
*DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ABASTECIMENTO COM ETANOL, DOS VEICULOS TIPO FLEX DA FROTA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,  no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
 
DECRETA:
 
Art. 1° - Fica estabelecido a obrigatoriedade de abastecimento com combustível etanol, dos veículos tipo flex, pertencentes à municipalidade.
Parágrafo Primeiro: A Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente fixará instruções às demais Secretarias, bem como aos motoristas e encarregados de transportes de como monitorar as notas fiscais de venda de combustível, visando assegurar o cumprimento deste Decreto.
Parágrafo Segundo: Excepcionalmente, poderá ser utilizado outro combustível, como em caso de desabastecimento de etanol, ou oferta de outros tipos de biocombustível, visando à economicidade.

Art. 2° - A Prefeitura Municipal fará ampla divulgação desta iniciativa para fomentar sua disseminação no município, informando anualmente o consumo total de etanol por quilômetro rodado.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Município de Valparaíso, 15 de Maio de 2018.
 
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito Municipal
 
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 15 de maio  de 2018, por mim,
 
RENATA MENDES BOTTASSO
Secretária de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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