DECRETO Nº 5168, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
“FIXA O VALOR MENSAL RELATIVO A INCUBAÇÃO DE EMPRESAS DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO o disposto no art.4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 256/2025;
CONSIDERNDO a necessidade de adequação dos valores relativos à manutenção do Programa Incubadora de Empresas;
DECRETA
Art.1º O valor mensal relativo à incubação das empresas participantes do Programa Incubadora de Empresas do Município de Valparaíso/SP fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) por empresa, considerando a ocupação individualizada de cada box/sala disponibilizado pelo Município.
Art.2º O valor estabelecido no artigo anterior será revisado e corrigido anualmente pelo IPCA-E ou por outro índice que vier a substituí-lo, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 256/2025.
Art.3º O recolhimento será realizado mensalmente, por meio de carnê emitido pelo Setor de Arrecadação do Município, com o início do pagamento 30 (trinta) dias após o início das atividades da empresa incubada. Para fins de contagem do prazo, será considerada a data de início das atividades aquela informada na declaração formal devidamente protocolada junto a Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico do Município.
Art.4º O valor mensal arrecadado será destinado a uma conta corrente específica provisionado dentro da dotação orçamentária da Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento para as despesas de manutenção.
Art.5º Fica revogado o
Decreto 4916, de 05 de dezembro de 2025.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 04 DE NOVEMBRO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e, registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 05 de novembro de 2026, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração