LEI Nº 2567, DE 14 DE MAIO DE 2026.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2026, crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme discriminação abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.14.00–SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora: 02.14.01– SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 27.813.0427-2.194–MANUTENÇÃO DOS EVENTOS E SHOWS
Elemento de despesa: 3.3.90.39.23–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Ficha: XXX
Fonte de Recursos: 05–FEDERAL
Valor: R$ 300.000,00
Art.2º Os créditos previstos no artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos de transferência voluntária do Governo Federal, por meio do Ministério do Turismo, nos termos da legislação vigente.
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação orçamentária, estando em conformidade com as orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficando tais alterações automaticamente incorporadas ao PPA e LDO de 2026.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 14 DE MAIO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 14 de maio de 2026, por mim,
BRUNA TEIXEIRA DE FRANÇA
Diretora do Departamento de Administração e Planejamento