LEI Nº 2565, DE 14 DE MAIO DE 2026.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2026, crédito adicional suplementar no valor de R$ 196.042,19 (cento e noventa e seis mil, quarenta e dois reais e dezenove centavos), conforme discriminado a seguir:
Unidade Orçamentária: 02.15.00–SECRETARIA DE CULTURA
Unidade Executora: 02.15.01–SECRETARIA DE CULTURA E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 13.392.0448-2.184–MANUTENÇÃO DOS PROJETOS COM A SECRETARIA DE CULTURA E ESTADO
Elemento de despesa: 3.3.90.48-00–OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
Ficha: 439
Fonte de Recursos: 05–FEDERAL
Valor: R$ 196.042,19
Art.2º O crédito previsto no artigo 1º será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, destinados ao 2º ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, transferidos pela União.
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação orçamentária, estando em conformidade com as orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficando tais alterações automaticamente incorporadas ao PPA e LDO de 2026.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 14 DE MAIO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 14 de maio de 2026, por mim,
BRUNA TEIXEIRA DE FRANÇA
Diretora do Departamento de Administração e Planejamento