RESOLUÇÃO Nº 08, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a manutenção da quantidade de 3 (três) litros por usuário para atendimento da demanda no âmbito da política de assistência social ”
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Valparaíso/SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.212/2014, em reunião extraordinária realizada em 23 de fevereiro de 2026, conforme Ata nº 04/2026,
CONSIDERANDO a Resolução nº 17, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a aprovação da readequação provisória do Programa Leite do Idoso, a qual fixou, de forma temporária, o quantitativo de 3 (três) litros por usuário;
CONSIDERANDO que a medida anteriormente adotada não gerou impactos negativos na execução dos serviços, tampouco houve registro de reclamações por parte dos usuários;
CONSIDERANDO que, diante desse cenário, verificou-se a viabilidade de manutenção da oferta de forma regular;
CONSIDERANDO que, com base nesses resultados, foi submetida ao Conselho a proposta de manutenção definitiva da quantidade de 3 (três) litros de leite por usuário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a manutenção da quantidade de 3 (três) litros por usuário no atendimento realizado no âmbito da política municipal de assistência social.
Art. 2º A medida tem como objetivo viabilizar a ampliação do atendimento, possibilitando a inclusão da demanda reprimida, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá acompanhar e avaliar os impactos da presente decisão, podendo propor revisão, caso necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Diana Camila Silva Canuto
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social