RESOLUÇÃO Nº 41, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre cofinanciamento Estadual dos serviços da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade”
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2212/2014, em reunião extraordinária realizada no dia 25 de novembro de 2024, ata 20/2024:
CONSIDERANDO a Portaria CIB//SP nº 20, de 13 de novembro de 2024 e Deliberação CONSEAS/SP nº 022, de 14 de novembro de 2024 publicada em 18 de novembro de 2024 aprovou o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS, para o cofinanciamento dos serviços da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
RESOLVE aprovar o aceite pelo Estado de São Paulo, no valor de R$28.949,15 (vinte e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e quinze centavos) e que este Recurso será alocado da seguinte forma:
Proteções Sociais |
Valor |
Proteção Social Básica - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes de 6 a15 anos (Lar da Criança Santo Antônio) |
R$ 14.970, 94 |
Proteção Social Especial de Média Complexidade - Serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos – PAEFI (CREAS) |
R$ 5.477,01 |
Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de acolhimento institucional - Abrigo institucional para Idosos (Asilo São Vicente de Paula) |
R$ 4.250,60 |
Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de acolhimento institucional - Abrigo institucional para crianças e adolescentes (Lar da Criança Santo Antônio) |
R$ 4.250,60 |
Total |
R$ 28.949,15 |
Laís Aparecida de Lima Braga da Silva
Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social