LEI Nº 2482, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO REALIZAR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 167 da Constituição Federal, artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2024, Credito Especial no valor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO:
Unidade Orçamentária: |
02.05.00–SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.05.01– SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS |
Funcional Programática: |
12.122.0219-2.021–MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
Elemento de despesa : |
3.3.90.14.00–DIÁRIAS PESSOAL CIVIL |
Ficha : |
XXX |
Fonte de Recursos: |
01–TESOURO |
Valor: |
R$ 10.000,00 |
Art.2º Os créditos previstos no Artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de Transferência/Anulação de Dotação, a saber:
TRANSFERENCIA/ANULAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.05.00–SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.05.01– SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
Funcional Programática: 12.122.0219-2.021–MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00–EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 191
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 10.000,00
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2024.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 1º DE ABRIL DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, ao 1º de abril de 2024, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração