LEI Nº 2462, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2023, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$257.874,01(duzentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e um centavo), conforme abaixo:
 
	
		
			| Unidade Orçamentária: | 02.15.00 – SECRETARIA DE CULTURA E DEPENDENCIAS | 
		
			| Unidade Executora: | 02.15.01 – SECRETARIA DE CULTURA E DEPENDENCIAS | 
		
			| Funcional Programática: | 13.392.0433-X.XXX–MANUTENÇÃO DE LEIS DE FOMENTO CULTURAL | 
		
			| Elemento de despesa : | 3.3.90.31.00–PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS | 
		
			| Ficha : | XXX | 
		
			| Fonte de Recursos: | 05–FEDERAL | 
		
			| Valor: | R$ 74.345,08 | 
		
			|  |  | 
		
			| Elemento de despesa : | 3.3.90.48.00–OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA | 
		
			| Ficha : | XXX | 
		
			| Fonte de Recursos: | 05–FEDERAL | 
		
			| Valor: | R$ 183.528,93 | 
	
 
Art.2º Os créditos previstos no Artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação vinculado, a saber:
 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
R$257.874,01(duzentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e um centavo) - excesso de arrecadação vinculado referente ao Recurso Federal oriundo da Lei Complementar 195 de 08 de Julho de 2022- Lei Paulo Gustavo.
 
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2023.
 
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
VALPARAÍSO, 18 DE SETEMBRO DE 2023.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 18 de setembro de 2023, por mim,
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração