DECRETO Nº 4404, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
*INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA O ESTUDO DA MINUTA DO ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE INSTITUIRÁ O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E REALIZARÁ ESTUDOS QUANTO À REORGANIZAÇÃO DO RESPECTIVO PLANO DE CARREIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo;
D E C R E T A
Art.1º Fica instituída a Comissão Especial para o estudo da Minuta do Anteprojeto de Lei Complementar que instituirá o Estatuto do Magistério Público Municipal e realizará estudos quanto à reorganização do respectivo Plano de Carreira.
Art.2º A comissão será composta por segmentos, representados por 08 (oito) membros, escolhidos entre seus pares, quando couber, devendo ser garantida a ampla representatividade dos segmentos integrantes, devendo também, cada segmento ser composto de um titular e um suplente, também quando couber, sendo a comissão, constituída da seguinte forma:
Secretário(a) Municipal de Educação;
Representantes da Secretaria Municipal de Educação - 01 titular e 01 Suplente – indicados pelo Executivo;
Representantes dos Diretores das Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais) - 01 titular e 01 Suplente de cada, indicados pelos pares;
Representantes da Coordenação Pedagógica - 01 titular e 01 Suplente indicados pelos pares;
Representantes dos Professores de Educação Infantil - 01 titular e 01 Suplente indicados pelos pares;
Representantes dos Professores de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) - 01 titular e 01 Suplente indicados pelos pares;
Representantes dos Professores de Apoio - 01 titular e 01 Suplente indicados pelos pares;
Representantes dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - 01 titular e 01 Suplente indicados pelos pares;
§1º Cada membro deverá ser titular de cargo, com exceção do Secretário Municipal de Educação, em sendo comissionado “ad natum”.
§2º Cada membro suplente substituirá ou sucederá o Titular em casos de licença ou impedimento.
Art.3º A nomeação da comissão será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, por meio de decreto, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da publicação deste.
Art.4º Compete a Comissão Especial eleger um presidente, um coordenador geral e um secretário/relator que organizarão os trabalhos.
Art.5º A Comissão Especial terá o prazo de 60 (sessenta) dias para completar seus trabalhos e entregar o relatório final, a contar da data da publicação de nomeação dos membros da referida Comissão.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 05 DE SETEMBRO DE 2023.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 05 de setembro de 2023, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração