LEI Nº 2460, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Autora: Vereadora Patrícia Rodrigues Kosaki Tobita
*DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO "JUNHO VIOLETA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VALPARAISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do "Junho Violeta" no âmbito do Município de Valparaíso com o objetivo de promover a conscientização e prevenção do abandono e violência contra a pessoa idosa.
Art.2º São objetivos do “Junho Violeta”:
I - Promover atividades para conscientização da população para enfrentamento da violência contra a pessoa idosa;
II - Promover formas de conscientizar e apoiar idosos, cuidadores e familiares;
III- Ampliar a divulgação dos canais que recebem denúncia de abandono e violência contra idosos;
IV - Divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis para a pessoa idosa vítima de abandono e violência.
Art.3º A implantação, coordenação e acompanhamento do “Junho Violeta” ficarão a cargo do órgão competente do Poder Executivo.
Art.4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
VALPARAÍSO, 24 DE AGOSTO DE 2023.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 24 de agosto de 2023, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração