LEI Nº 2459, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Autora: Vereadora Daisy Helena Estevam
*INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O DESCARTE ADEQUADO DO LIXO NO MUNICÍPIO DE VALPARAISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída no Município de a Campanha Permanente de orientação e conscientização sobre o descarte adequado do lixo no município de Valparaíso.
Art.2º São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo:
I - Oferecer aos munícipes informações sobre a separação correta dos resíduos;
II - Conscientizar a população sobre a importância da coleta seletiva e separação dos resíduos sólidos conforme sua constituição ou composição;
III- Conscientizar a população quanto ao descarte correto de resíduos que ocasionam riscos aos coletores;
IV - Informar a população sobre os dias e horários da coleta do lixo e da coleta reciclável.
Art.3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo.
Art.4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.5º Esta lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
VALPARAÍSO, 24 DE AGOSTO DE 2023.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 24 de agosto de 2023, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração