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LEI ORDINÁRIA Nº 2458, 24 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2458, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Autora: Vereadora Patrícia Rodrigues Kosaki Tobita
*DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO "MAIO LARANJA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VALPARAISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do “Maio Laranja” no âmbito do Município de Valparaíso com o objetivo de promover ações de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
 
Art.2º São objetivos do “Maio Laranja”.
I - Promover atividades para conscientização da população para enfrentamento ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes;
II - Promover formas de conscientização sobre a prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes;
III - Ampliar a divulgação dos canais que recebem denúncia de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
IV - Divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponível para crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
V - Promover ações de combate aos abusos de crianças e adolescentes na internet.
 
Art.3º A implantação, coordenação e acompanhamento do “Maio Laranja” ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.
 
Art.4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
VALPARAÍSO, 24 DE AGOSTO DE 2023.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 24 de agosto de 2023, por mim,
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Vereadora Patrícia Rodrigues Kosaki Tobita
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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