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LEI COMPLEMENTAR Nº 235, 21 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
*DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º Ficam criadas as seguintes vagas no Quadro Efetivo de Pessoal do Município de Valparaíso:
Emprego Público Efetivo Vagas Referência
PINTOR 01 03
ATENDENTE SOCIAL 02 03
ASSISTENTE SOCIAL 01 10
ORIENTADOR SOCIAL 01 05
ESCRITURÁRIO 05 05
 
 
 
Art.2º Em decorrência do disposto no artigo 1º da presente Lei, o quadro efetivo do emprego público de Pintor, Atendente Social, Assistente Social, Orientador Social e Escriturário, criado pela Lei Complementar nº 004, de 15 de outubro de 1999 e Lei Complementar nº 186, de 29 de agosto de 2019 e alterações, apresenta a seguinte situação:
Emprego Público Efetivo Vagas Referência
PINTOR 03 03
ATENDENTE SOCIAL 07 03
ASSISTENTE SOCIAL 11 10
ORIENTADOR SOCIAL 02 05
ESCRITURÁRIO 31 05
 
Art.3º As atribuições dos cargos acima citados, criado na Lei Complementar nº 004, de 15 de outubro de 1999, são as constantes no Anexo I desta Lei Complementar.
 
Art.4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
 
Art.5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
VALPARAISO, 21 DE AGOSTO DE 2023.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 21 de agosto de 2023, por mim,
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
 
ANEXO I
 
ATRIBUIÇÕES
 
PINTOR
Referência “03”
Descrição Detalhada
  • Verificar o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser pintada, para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados;
    Limpar as superfícies, escovando, lixando ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, espátulas e solvente para eliminar os resíduos;
    Preparar as superfícies, emassando, lixando e retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
    Adicionar diluentes, secantes, pigmentos, solventes e outros agregados em quantidades convenientes, mistura para obtenção de coloração, viscosidade, homogeneidade e fixação;
    Preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades adequadas;
    Pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta, utilizando pincéis, rolos ou brochas para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado;
    Efetuar serviços de pintura: pintura de paredes, forros, portas, esquadrias, ferragens, sinalização de segurança;
    Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços;
    Zelar pelos equipamentos e/ou ferramentas aplicáveis ao serviço de pintura;
    Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
    Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
    Executar outras tarefas correlatas inerentes ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Especificações: 44 horas semanais
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
 
 
  
ESCRITURÁRIO
Referência “05”
Descrição Detalhada
Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los ou encaminhá-los às pessoas ou setores competentes;
Recepcionar pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes informações desejadas;
Executar serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, lançamentos, prestação de informações, arquivo, e atendimento ao público;
Digitar memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas;
Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, visando à agilização de informações;
Atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados;
Executar serviços de protocolo;
Controlar o recebimento e expedição de correspondências, registrando-a em livro próprio, com finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas;
Preencher fichas de registros e formulários, requerimentos, requisições de materiais, guias, notificações, ordens de serviço, para atender às rotinas administrativas;
Executar outras tarefas correlatas inerentes ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Especificações: 44 horas semanais
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Conhecimentos de Informática e Internet.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4511, 30 DE ABRIL DE 2024 *AUTORIZA SERVIDOR QUE ESPECIFICA A CONDUZIR VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL* 30/04/2024
DECRETO Nº 4510, 30 DE ABRIL DE 2024 *AUTORIZA SERVIDOR QUE ESPECIFICA A CONDUZIR VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL* 30/04/2024
DECRETO Nº 4509, 24 DE ABRIL DE 2024 *DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREAS A SEREM DESAPROPRIADAS POR UTILIDADE PÚBLICA, NECESSÁRIAS PARA O PROLONGAMENTO DA RUA JÁCOMO ORLANDO TREVISAN E CONCORDÂNCIA DO RAIO DE 12,00m DA RUA EDESITO TELES DE GOIS COM A RUA JOÃO JOSÉ PADILHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 24/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2486, 22 DE ABRIL DE 2024 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 22/04/2024
DECRETO Nº 4508, 18 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TRECHO DA VPS-457  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 18/04/2024
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LEI COMPLEMENTAR Nº 235, 21 DE AGOSTO DE 2023
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