DECRETO Nº 4392, DE 28 DE JULHO DE 2023
*ALTERA O ART. 4º DO DECRETO 4272 DE 1º DE AGOSTO DE 2022 – QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS PARA FINS DE ABONO DE FALTAS DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo;
D E C R E T A
Art.1º Fica alterado o Art.4º do Decreto 4272, de 1º de agosto de 2022 que passa a ter a seguinte redação:
“Art.4° O servidor que apresentar acima de 02 (dois) atestados dentro do mesmo mês, de forma intercalada ou não, afastamentos relativos a mesma patologia ou não, será encaminhado ao médico do trabalho, para verificação das causas dos afastamentos, para posteriormente, a Administração Municipal tomar as medidas cabíveis em cada caso. ”
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 28 DE JULHO DE 2023.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 28 de julho de 2023, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração