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DECRETO Nº 4387, 21 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4387, DE 21 DE JULHO DE 2023.
*AUTORIZA SERVIDORES QUE ESPECIFICA A CONDUZIR VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
D E C R E T A
 
Art.1º Ficam os Servidores Públicos Municipais abaixo especificados, autorizados a conduzir veículos pertencentes ao patrimônio público municipal, conforme especifica sua habilitação:
CESAR MARQUES PEREIRA - RG – 29.493.350 SSP/SP
AYRTON FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO – RG – 43.322.444 SSP/SP
JOSÉ RICARDO FLORIANO DA SILVA – RG – 35.341.540 SSP/SP
LEONARDO MATIAS DA ROCHA – 45.025.803-8 SSP/SP
GUILHERME MESSIAS DE SOUZA - RG – 48.960.395-6 SSP/SP
Parágrafo único – Os servidores indicados no caput deste artigo ficam autorizados a conduzir os veículos dentro e fora do município.
 
Art.2º Ficam os Servidores, de que trata o artigo anterior, inteiramente responsáveis por eventuais danos causados ao veículo pertencente à frota municipal em virtude de negligência e/ou imprudência.
 
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 21 DE JULHO DE 2023.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 21 de julho de 2023, por mim,
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4511, 30 DE ABRIL DE 2024 *AUTORIZA SERVIDOR QUE ESPECIFICA A CONDUZIR VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL* 30/04/2024
DECRETO Nº 4510, 30 DE ABRIL DE 2024 *AUTORIZA SERVIDOR QUE ESPECIFICA A CONDUZIR VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL* 30/04/2024
DECRETO Nº 4509, 24 DE ABRIL DE 2024 *DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREAS A SEREM DESAPROPRIADAS POR UTILIDADE PÚBLICA, NECESSÁRIAS PARA O PROLONGAMENTO DA RUA JÁCOMO ORLANDO TREVISAN E CONCORDÂNCIA DO RAIO DE 12,00m DA RUA EDESITO TELES DE GOIS COM A RUA JOÃO JOSÉ PADILHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 24/04/2024
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DECRETO Nº 4387, 21 DE JULHO DE 2023
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