DECRETO Nº 4382, 12 DE JULHO DE 2023.
*DISPÕE SOBRE O PRAZO DE ATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO, RESPOSTA E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
D E C R E T A
Art.1º O candidato convocado deverá manifestar seu interesse em até 05(cinco) dias úteis após o recebimento da convocação e, havendo interesse, apresentar os documentos exigidos para preenchimento de vagas do emprego público de provimento efetivo ou temporário no prazo de 15 (quinze) dias a contar da convocação (e-mail, telefone e publicação no diário do município), podendo o mesmo ser prorrogado a critérios e interesse da Administração Pública pelo mesmo período.
Art.2º O candidato convocado deverá procurar pelo Departamento Pessoal, na sede da Prefeitura Municipal de Valparaíso, para apresentação da documentação solicitada.
Art.3º O não atendimento das exigências e dos prazos estabelecidos, o candidato será considerado desistente sendo automaticamente excluído da listagem do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº4300 de 13 de outubro de 2022.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 12 DE JULHO DE 2023.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 12 de julho de 2023, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração