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DECRETO Nº 4381, 12 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº4381, DE 12 DE JULHO DE 2023.
*DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
D E C R E T A
 
Art. 1° Aprovar o Regimento da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional da Cidade de Valparaíso/SP, nos termos anexos a este decreto.
 
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 12 DE JULHO DE 2023.
 
 CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
 Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 12 de julho de 2023, por mim,
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
ANEXO
REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE VALPARAÍSO/SP
 
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
 
Art. 1º. São objetivos da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional da Cidade de Valparaíso/SP.
I- Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três entes federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Regional, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
II- Sensibilizar e mobilizar a sociedade de Valparaíso para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
III- Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
IV- Propiciar e estimular a organização de conferências como instrumento para garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Estado e no município.
 
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo
Executivo Municipal terá as seguintes finalidades:
I – Fortalecer os compromissos políticos com a Democracia, com a erradicação da fome com Comida de Verdade e com o Direito Humano à Alimentação Adequada;
II – Garantir o Direito Humano a Alimentação adequada e o combate a todas as formas de má nutrição.
 
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
 
Art. 3° A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, que será integrada por representantes da comunidade local eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência municipal e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar da Política municipal, Regional e Estadual e sua implementação.
§ 1º A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Valparaíso/SP tratará de temas de âmbito regional, estadual e nacional, considerando os avanços, dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas nas Conferências Municipais, Regionais, Estadual e Nacional. § 2º - Todos os (as) delegados (as) com direito a voz e voto presentes à 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito regional, estadual e nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.
 
Art.4º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Valparaíso/SP, será realizada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEA e pelo poder executivo municipal.
 
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
 
Art.5º A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional da Cidade de Valparaíso/SP adotará o TEMA: “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”, com os seguintes eixos:
 
EIXO 1 - DETERMINANTES ESTRUTURAIS E MACRODESAFIOS PARA A SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
EIXO 2 - SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS GARANTIDORAS DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
EIXO 3 - DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL .
§ 1º Aprovar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões.
§ 2º O temário da Conferência Estadual deverá contemplar os planos municipal, estadual e nacional.
 
Art.6º A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Valparaíso será composta de mesas de debates, painéis e grupos de debate, plenária e ato público.
 
Art.7º A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Valparaíso produzirá um relatório final, a ser encaminhado ao Governo do Estado São Paulo, Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Consea/SP), Ministério Público e ao Poder Executivo Local, que promoverá a sua publicação e divulgação.
Parágrafo primeiro – O envio do relatório é obrigatório para a participação dos delegados na Etapa Regional.
Parágrafo segundo – O documento deverá conter a lista de propostas, e ainda a ficha técnica dos delegados eleitos para a etapa seguinte.
 
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
 
Art.8º A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional da Cidade de Valparaíso/SP será presidida pelo presidente do COMSEA e, na sua ausência ou impedimento eventual, por um membro indicado pela Comissão Preparatória 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional da Cidade de Valparaíso/SP.
 
Art.9º Para a realização da Conferência Municipal foi constituída uma Comissão Preparatória pelo Executivo Municipal E COMSEA com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida de 1/3 Poder Público e 2/3 Sociedade Civil, considerando as comunidades e povos tradicionais.
 
Art.10 Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável:
I – Coordenar a Conferência Municipal Segurança Alimentar e Nutricional, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - Atuar com a Comissão Preparatória Municipal formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da Conferência Municipal de Valparaíso/SP;
III - Mobilizar os (as) parceiros (as) e filiados (as), de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação nos municípios, para preparação e participação na Conferência Municipal;
IV - Acompanhar e deliberar sobre as atividades da Comissão Preparatória Municipal, devendo ser apresentados relatórios em todas as reuniões ordinárias.
 
Art.11 Cabe à Comissão Preparatória Municipal:
I - Definir o Regimento Municipal, que conterá critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitada as definições deste regimento e do regimento estadual, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos;
II - Definir data, local e pauta da Conferência Municipal.
§ 1º A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as informações no máximo, até 10 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.
§ 2º A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Coordenação Executiva das etapas posteriores.
§ 3º O temário da Conferência Municipal deve contemplar o temário regional, estadual e nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da Federação. § 4º - A Comissão Preparatória Municipal deverá produzir um relatório final, a ser encaminhado para o Governo Municipal, que promoverá sua publicação e divulgação, e ainda para as etapas posteriores para validação do processo.
 
Art.12 A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser realizada a partir das seguintes etapas:
a) Abertura e aprovação do Regimento Interno;
b) Palestra/Painéis sobre o Tema e os eixos;
c) Grupos de Trabalhos por Eixos;
d) Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho;
d) Deliberação de cinco propostas por eixo para a Etapa Regional;
e) eleição dos delegados para a Etapa Regional.
 
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
 
Art.13 Serão delegados da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:
I - Delegado com direito a voz e voto na conferência:
a) 1/3 - Representantes governamentais;
b) 2/3 - Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos:
1. entidades e organizações que atuam com políticas públicas de agricultura familiar e segurança alimentar
2- Comunidades Tradicionais
3- Convidados: participantes parceiros da Política de Segurança Alimentar indicados pelo conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Consea/SP) para a participação na conferência com direito a voz;
4-Observadores: participantes previamente inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos e o número de vagas disponíveis.
§ 1º O critério para escolha dos (as) observadores (as) será definido pela Comissão Preparatória da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 2º - A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente à Comissão Preparatória Estadual os dados dos delegados titulares e suplentes, homologados pela Conferência Municipal para as etapas posteriores.
§ 3º - 40% para o Poder Público Municipal e 60% para a sociedade civil.
§ 4º - Das vagas da sociedade civil As vagas definidas para a sociedade civil devem obedecer os segmentos e devem ser preenchidas por associações civis com atuação no campo do desenvolvimento da política pública de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
§ 5º - As vagas definidas para a sociedade civil, na alinea B, do inciso I, devem considerar vagas obrigatórias para as comunidades tradicionais (CT´S). “Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. (decreto federal DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007)”.
§ 6º Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.
§ 7º Os delegados a serem eleitos na etapa Municipal, para a etapa Regional deverão necessariamente estar presentes na respectiva Conferência Municipal e pertencer aos segmentos.
§ 8º As intervenções dos (as) participantes será de 5 minutos e poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Mesa.
 
CAPITULO VI
Dos Grupos de Trabalho por Eixo
 
Art.14 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos Eixos da Conferência.
 
Art.15 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.
 
Art.16 Cada Grupo de Trabalho deve construir no mínimo 10 propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido, ou mais se achar necessário das quais: cinco deverão ser prioritárias para a Regional
 
CAPITULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
 
Art.17 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação.
 
Art.18 Na Plenária final terão direito a voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) na 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz.
 
Art.19 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os Eixos da Conferência. Art. 20 As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e votadas pelos delegados, visando à definição das deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente regional.
 
CAPÍTULO VIII
DAS MOÇÕES
 
Art.20 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 1 ª Conferência Municipal, devidamente assinadas por 50% de Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final.
Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
 
Art.21 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos (as) Delegados (as).
 
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art.22 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.
Parágrafo único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.
 
Art.23 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
 
Art.24 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, antes do início da plenária de abertura, o número de delegados e delegadas da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional aptos (as) a votar, bem como o número de convidados (as).
Art.26 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
 
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS FINANCEIROS
 
Art.25 As despesas com a organização geral para a realização da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Parágrafo único - O custeio das despesas com transporte e hospedagem, se houver, para a participação do delegado (a) na Etapa Regional é de responsabilidade do município.
 
Art.26 Os resultados da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional serão remetidos à Comissão Preparatória Estadual, em até 10 dias após sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Governo do Estado de São Paulo.
 
Art.27 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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