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DECRETO Nº 4380, 12 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº4380, DE 12 DE JULHO DE 2023.
*DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício juntamente com o Plenário do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEA, em reunião ordinária (10º reunião), realizada em 28 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
D E C R E T A
 
Art.1º Nomear a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional com a seguinte composição:
I – Representantes da Sociedade Civil :
1- Roni Carlos Neris de Souza –RG 32.365.928-7
2- Sergio Eduardo Carvalho Cirne - RG 6.454.114
3- Donizete Vicente dos Santos – RG 23.406.428-6
4- José Pascoal Spegiorin – RG 7.831.082-9
 
II- Representantes do Poder Público :
1- Jaqueline Modesto dos Reis Hieda – RG 43.404.075-7
2- Silvia Renata Garcia Flores – RG 28.049.858-5
§1º Fica designada a Conselheira Jaqueline Modesto dos Reis Hieda como coordenadora desta comissão.
 
Art.2º A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá como tema “Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”
 
Art.3º A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá as seguintes atribuições:
1. Elaborar a minuta do regimento interno, metodologia, divulgação, organização, bem como definição de material de apoio a ser utilizado durante a Conferência;
2. Organizar, acompanhar e coordenar a realização e operacionalização da Conferência;
3. Solicitar à Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente a disponibilização da estrutura necessária para a realização da Conferência;
4. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência;
5. Enviar relatório final no prazo de cinco dias, após a realização da plenária para a Comissão Estadual.
 
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 12 DE JULHO DE 2023.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 12 de julho de 2023, por mim,
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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