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DECRETO Nº 4379, 12 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº4379, DE 12 DE JULHO DE 2023.
*DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo em conjunto com O CONSEA- Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art.1º Fica convocada a 1º Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada no dia 19 de Julho de 2023, no Álvaro de Almeida situado a Rua Rui Barbosa nº220, Centro de Valparaiso SP, tendo como tema central: Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade, com os seguintes eixos:
EIXO 1 - DETERMINANTES ESTRUTURAIS E MACRODESAFIOS PARA A SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
EIXO 2 - SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS GARANTIDORAS DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
EIXO 3 - DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
§ 1º Caberá ao Poder Executivo garantir a estrutura de funcionamento da 1º Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
 
Art.2º A 1º Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar
(Losan) – 11.4346/2006, que Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
 
Art.3º A 1º Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolver-se-á com base em regimento próprio.
Parágrafo único - Compete ao presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e na sua ausência ao Secretário da pasta da Agricultura ou da Assistência presidir, coordenar e encaminhar o procedimento para cumprimento do disposto neste artigo.
 
Art.4º O município durante a sua Conferência Municipal de Segurança Alimentar elegerá delegados para participação na Conferência Regional, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência.
 
Art.5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
 
Art.7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 12 DE JULHO DE 2023.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 12 de julho de 2023, por mim,
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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