LEI Nº 2450, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
Autor(a): Vereadora Daisy Helena Estevam
*DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO "ABRIL AZUL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VALPARAISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do "Abril Azul" no âmbito do Município de Valparaiso com o objetivo de promover ações de conscientização sobre o autismo.
Art.2º São objetivos do Abril Azul:
I - ampliar o conhecimento sobre o autismo;
II - promover a inclusão social da pessoa com autismo;
III - combater o preconceito sobre o autismo;
IV - conscientizar a população sobre o autismo;
V - promover iluminação ou decoração de espaços públicos com a cor azul.
Art.3º A implantação, coordenação e acompanhamento do “Abril Azul” ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.
Art.4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
VALPARAÍSO, 27 DE JUNHO DE 2023.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 27 de junho de 2023, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração