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RESOLUÇÃO Nº 9- 2023 - CMDCA, 25 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Associações e Conselho
Em vigor
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valparaíso-SP

Resolução nº 09, de 25 de maio de 2023.

 
“Dispõe criação dasComissões Permanentes do CMDCA”
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente– CMDCA, de acordo com as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2316/2019, em reunião ordinária realizada no dia 25 de maio de 2023, ata 05/23:
 
RESOLVE:
 
Art. 1.° Criar comissões permanentes de caráter técnico e especializado, integrantes da estrutura institucional do Conselho, que tem por finalidade apreciar as proposições ou assuntos submetidos à análise, e sobre eles propor os encaminhamentos, levando a apreciação da plenária sempre que necessário;
I - As Comissões serão compostas quatro Conselheiros, escolhidos pela Plenária, garantindo-se a representação governamental e da sociedade civil, respeitando a paridade.
II - Os componentes das Comissões serão nomeados pelo Presidente do Conselho, por meio de resolução.
III - Os componentes das Comissões deverão participar de visitas de monitoramento e acompanhamento sempre que solicitado pelo plenário.
IV - A Comissão poderá solicitar assessoria técnica, com vistas a obter esclarecimentos pertinentes aos temas em pauta.
V - Não serão paritárias as comissões que:
A entidade representada conflite com a função da comissão;
Exija em sua essência a imparidade.
 
Art. 2° Poderão ser criadas comissões temporárias ou especiais para apreciar matéria que não seja competente a nenhuma comissão permanente.
 
Art. 3° As Comissões no desenvolvimento de suas atribuições deverão:
 
I – Emitir relatórios e pareceres sobre as matérias que lhes forem distribuídas;
II – Articular-se com as demais Comissões para tarefas específicas e complementares;
III – Assinar documentos pertinentes à Comissão;
IV – Submeter os pareceres finais para deliberação da plenária;
 
Art. 4° O CMDCA terá 3 (três) comissões permanentes, assim denominadas:
 
I- Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
 
Finalidade:
Realizar a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, com a análise de extratos, balancetes e balanços;
Acompanhar as prestações de contas dos projetos firmados por meio de parceria com Organização da Sociedade Civil – OSC através de Termo de Fomento e/ou Termo de Colaboração;
Assessorar o Conselho na elaboração e acompanhamento do Orçamento Criança no âmbito da LDO, LOA e PPA;
Atuar na política de captação, aplicação e fiscalização dos recursos do FMDCA.
Elaborar o Plano de Aplicação de recursos do CMDCA e do FMDCA para subsidiar o planejamento orçamentário do CMDCA e a abertura de editais;
Participar da elaboração da proposta orçamentária destinada à execução das políticas públicas de atendimento voltadas à criança e ao adolescente;
Fiscalizar e controlar o cumprimento da aplicação dos recursos do FMDCA, por meio de relatórios, quando necessário;
Garantir a aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, quanto ao cumprimento de percentual em incentivo ao acolhimento, sobre a forma de guarda de crianças e adolescentes, e para programas de atenção integral à primeira infância e medidas socioeducativas em meio aberto, conforme artigo 260 do ECA;
Contribuir para a elaboração da Assembleia Anual de prestação de contas;
Realizar monitoramento e avaliação para acompanhar a aplicação dos recursos do FMDCA.
 
II- Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação de Projetos
 
Finalidade:
Monitorar e avaliar as parcerias celebrados com as organizações da sociedade civil e/ou com os órgãos públicos por meio de termo de fomento, termo de colaboração, acordo de cooperação e termo de convênio;
Elaborar, de forma participativa, instrumentos para monitoramento e avaliação dos projetos apoiados com recursos do FMDCA;
Propor o aprimoramento dos procedimentos, padronização de objetos, custos e indicadores;
Produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados e eficiência dos projetos apoiados com recursos do FMDCA;
Analisar, avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação encaminhados pelo gestor (a) das parcerias e dos convênios;
Realizar visitas, in loco, a seu critério, a fim de verificar o cumprimento do objeto e alcance das metas dos projetos apoiados com recursos do FMDCA;
Elaborar parecer semestral dos projetos apoiados com recursos do FMDCA e encaminhá-los para conhecimento da plenária;
Solicitar informações ao Contador do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, a qualquer momento, durante a execução do Projeto.
Elaborar parecer conclusivo, quando encerrar-se a parceria.
III - Comissão Permanente Consultiva do Conselho Tutelar:
 
Finalidade:
Acompanhar e avaliar a atuação dos conselheiros tutelares, quanto ao cumprimento integral de suas atribuições institucionais;
Incentivar e organizar as capacitações dos conselheiros tutelares, através de cursos, seminários, palestras e outras ações afins, podendo articular com o Poder Executivo;
Sistematizar dados e informações sobre o cumprimento das atribuições institucionais dos conselhos tutelares;
Solicitar as providências necessárias ao controle das atribuições dos conselheiros tutelares;
Discutir e propor ações visando à articulação e integração para suporte ao trabalho dos conselheiros tutelares;
Promover reuniões periódicas com o coordenador do Conselho Tutelar, objetivando o intercâmbio de experiências e informações, apresentação de propostas para agilização dos fluxos e procedimentos;
Realizar visitas e reuniões no Conselho Tutelar, a critério dos membros da comissão ou por solicitação externa;
Realizar reuniões dos membros da comissão, para discussão das demandas, priorização das ações e definição dos fluxos e procedimentos;
 
 
Luciana Alexandre do Nascimento Pereira
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Autor
CMDCA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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