RESOLUÇÃO Nº 12, de 23 de março 2023.
Dispõe sobre a aprovação do aceite do cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2212/2014, em reunião extraordinária realizada no dia 23 de março de 2023, ATA 05/2023;
RESOLVE aprovar o aceite do cofinanciamento Estadual para os benefícios eventuais 2023, na modalidade vulnerabilidade temporária, no valor de R$ 14.964,49 (quatorze mil novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).
Carmem Mantovam
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social