RESOLUÇÃO Nº 07, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas das OSC’s”
Considerando a votação realizada em reunião ordinária no dia 07 de fevereiro de 2023 e registrada sob a ata nº 02/2023;
Resolve:
Art. 1º - Aprovar com ressalvas as prestações de contas das Organizações da Sociedade Civil referentes ao ano de 2022;
Art. 2º - As prestações de contas, trimestrais, deverão ser apresentadas no início de cada trimestre subsequente, tendo o dia 10 (dez) como limite;
Art. 3º - Não serão aceitas prestações de contas fora do prazo;
Art. 4º - Não serão aceitas prestações de contas em desconformidade com o Plano de Trabalho;
Art. 5º - A não observância dos artigos 2º e 3º, implica na devolução integral dos valores utilizados ao erário;
Art. 6º- Cabe à gestão da Secretaria de Assistência Social disponibilizar, em igual prazo, o demonstrativo integral de receitas e despesas;
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carmem Mantovam
Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social