DECRETO Nº 4227, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
*DISPÕE SOBRE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO A TITULO PRECÁRIO DO VEÍCULO PARA A OSC – LAR DAS CRIANÇAS SANTO ANTONIO (SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município no exercício do cargo,
D E C R E T A
Art.1º Fica outorgada permissão de uso a título precário e gratuito, nos termos do artigo 119, § 3.º da Lei Orgânica do Município, o veículo Chevrolet Onix do Serviço de Acolhimento para a OSC – Lar das Crianças Santo Antônio (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes).
Art.2º A Permissionária se responsabilizará pelo zelo do veículo Marca/Modelo CHEVROLET/ ONIX 10MT HB; Cor Predominante: Branca; Ano de Fabricação/Modelo: 2020/2020; Combustível: Álcool/Gasolina; Código RENAVAN: 01238725004; Chassi: 9BGEA48A0LG253381; Placa: ELG2E78.
Art.3º A outorga da permissão implica na obrigação de cumprimento, pela Permissionária, das normas e regulamentos baixados pelo Poder Público ou que venham a ser baixados, disciplinando o uso de próprio municipal.
Art.4º Durante a vigência da presente permissão de uso, a permissionária deverá observar as seguintes condições:
I – Zelar pelo bom uso e conservação do veículo efetuando, nas datas devidas, as revisões previstas pelo fabricante, de acordo com o manual, sendo que os reparos e substituições de peças, necessários para manter em boas condições o referido bem, serão realizados sem ônus para a PERMITENTE.
II – Manter, sob suas expensas, o veículo abastecido de gasolina e óleo, bem como promover a manutenção preventiva e corretiva, quando necessário, visando manter o manter o bem, sempre em perfeitas condições de uso.
III – Restituir o veículo à PERMITENTE em semelhantes condições em que foi cedido, assumindo inteira responsabilidade pelos eventuais danos que porventura venham ocorrer.
IV – A PERMISSIONÁRIA não poderá fazer quaisquer alterações ou adaptações no veículo, salvo prévia e expressa autorização da PERMITENTE, tendo desta orientação técnica.
Parágrafo Único. As alterações ou adaptações efetuadas pela PERMISSIONÁRIA serão partes integrantes do veículo, não podendo a PERMISSIONÁRIA invocar quaisquer direitos à indenização.
V - Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o veículo objeto do presente Termo de Cessão de Uso.
VI - Responsabilizar-se por todas as despesas ou ônus que incidam ou venham a incidir sobre o veículo, tais como: seguro obrigatório, IPVA, impostos, taxas, infrações de trânsito, contribuições fiscais e outros.
VII - Responsabilizar-se pela guarda do bem constante na Cláusula Segunda deste Instrumento, sob penas de Lei, não podendo efetuar qualquer movimentação (alteração, baixa, troca) de patrimônio.
Art.5.º A utilização do veículo à Permissionária será por prazo indeterminado, a partir da assinatura deste, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Permitente.
Art.6.º O Promitente não terá qualquer responsabilidade perante terceiros pelos atos praticados pela Permissionária.
Art.7.º A Permissionária será responsável pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar por si, ou por seus empregados e prepostos ao Município ou a terceiros, em face da exploração da área.
Art.8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE VALPARAISO, 13 DE ABRIL DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO
, e registrado na Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Valparaiso, aos 13 de abril de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração