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DECRETO Nº 4226, 13 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município no exercício do cargo,
 
D E C R E T A
 
 
Art.1º Fica outorgada permissão de uso a título precário e gratuito, nos termos do artigo 119, § 3.º da Lei Orgânica do Município, os bens patrimoniais do Serviço de Acolhimento para a OSC – Lar das Crianças Santo Antônio (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes).
 
Art.2º A Permissionária se responsabilizará pelo zelo dos bens patrimoniais.
 
Art.3º A outorga da permissão implica na obrigação de cumprimento, pela Permissionária, das normas e regulamentos baixados pelo Poder Público ou que venham a ser baixados, disciplinando o uso de próprio municipal.
 
Art.4º Durante a vigência da presente permissão de uso, a permissionária deverá observar as seguintes condições:
I – permanecer regular perante a Fazenda Pública, bem como observar todas as normas legais vigentes.
II – zelar pela integridade dos bens, conservando-os em perfeito estado.
III – devolver os bens objeto da cessão em perfeitas condições, ressalvado o desgaste normal dos mesmos, tanto na hipótese de término do prazo, como na hipótese de sua revogação.
IV – ressarcir ao Permitente, em caso de perda ou dano nos bens cedidos, pelos prejuízos causados, podendo, a critério do Permitente, a reposição ser feita por bens de igual valor, espécie, qualidade e quantidade.
 
Art.5.º A utilização dos bens patrimoniais à Permissionária será por prazo indeterminado, a partir da assinatura deste, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Permitente.
 
Art.6.º O Promitente não terá qualquer responsabilidade perante terceiros pelos atos praticados pela Permissionária.
 
Art.7.º A Permissionária será responsável pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar por si, ou por seus empregados e prepostos ao Município ou a terceiros, em face da utilização dos bens patrimoniais.
 
Art.8º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
MUNICIPIO DE VALPARAISO, 13 DE ABRIL DE 2022.
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO, e registrado na Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Valparaiso, aos 13 de abril de 2022, por mim,
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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