CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município no exercício do cargo,
D E C R E T A
Art.1º Fica outorgada permissão de uso a título precário e gratuito, nos termos do artigo 119, § 3.º da Lei Orgânica do Município, os bens patrimoniais do Serviço de Acolhimento para a OSC – Lar das Crianças Santo Antônio (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes).
Art.2º A Permissionária se responsabilizará pelo zelo dos bens patrimoniais.
Art.3º A outorga da permissão implica na obrigação de cumprimento, pela Permissionária, das normas e regulamentos baixados pelo Poder Público ou que venham a ser baixados, disciplinando o uso de próprio municipal.
Art.4º Durante a vigência da presente permissão de uso, a permissionária deverá observar as seguintes condições:
I – permanecer regular perante a Fazenda Pública, bem como observar todas as normas legais vigentes.
II – zelar pela integridade dos bens, conservando-os em perfeito estado.
III – devolver os bens objeto da cessão em perfeitas condições, ressalvado o desgaste normal dos mesmos, tanto na hipótese de término do prazo, como na hipótese de sua revogação.
IV – ressarcir ao Permitente, em caso de perda ou dano nos bens cedidos, pelos prejuízos causados, podendo, a critério do Permitente, a reposição ser feita por bens de igual valor, espécie, qualidade e quantidade.
Art.5.º A utilização dos bens patrimoniais à Permissionária será por prazo indeterminado, a partir da assinatura deste, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Permitente.
Art.6.º O Promitente não terá qualquer responsabilidade perante terceiros pelos atos praticados pela Permissionária.
Art.7.º A Permissionária será responsável pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar por si, ou por seus empregados e prepostos ao Município ou a terceiros, em face da utilização dos bens patrimoniais.
Art.8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE VALPARAISO, 13 DE ABRIL DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO, e registrado na Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Valparaiso, aos 13 de abril de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração