LEI Nº 2411, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
““ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1764, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1764, de 29 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
.......
“Art. 2º Para a consecução da presente Lei, a Municipalidade disporá o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor contratado, ficando o valor restante sob a responsabilidade dos alunos transportados, que assumirão suas responsabilidades com a empresa contratada.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Valparaíso-SP, 31 de março de 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 31 de março de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração